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Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
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Respondido por Nvil no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
15 Jul. 2013 15:14 #8623
Tenho ainda uma dúvida:
O contrato era a termo, ficaram de fazer novo contrato.
Mas ele não se renova automaticamente?
Não estarei eu automaticamente num contrato com termo pelo mesmo periodo ( 6 meses)?
O contrato era a termo, ficaram de fazer novo contrato.
Mas ele não se renova automaticamente?
Não estarei eu automaticamente num contrato com termo pelo mesmo periodo ( 6 meses)?
Respondido por Nvil
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
15 Jul. 2013 15:18 #8625
Caro Nvil, boa tarde.
A renovação automática dos contratos deve estar descrita no próprio contrato, terá de verificar. Porque se trata de um contrato no âmbito da medida Estímulo 2012, poderá também confirmar as condições de renovação automática e/ou /caducidade no regulamento da medida.
A renovação automática dos contratos deve estar descrita no próprio contrato, terá de verificar. Porque se trata de um contrato no âmbito da medida Estímulo 2012, poderá também confirmar as condições de renovação automática e/ou /caducidade no regulamento da medida.
Respondido por Beatriz Madeira
- Nvil
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Respondido por Nvil no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
15 Jul. 2013 15:45 #8628
2.4. As condições de elegibilidade, referidas nos pontos2.2. e 2.3., são aferidas pelo centro de emprego na
data da verificação da elegibilidade dos destinatários, pelo que devem estar reunidas nesse momento,
não existindo relação direta entre a duração do contrato de trabalho e o prazo dos respetivos títulos
(designadamente porque podem estes vir a ser renovados ou prorrogados).
4.2. Para efeitos do disposto na alínea a) do ponto anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado a
termo resolutivo certo, por prazo igual ou superiora seis meses, designadamente ao abrigo da parte
final da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do previsto na alínea a) do
ponto 7.
E estimulo permite a renovação, provavelmente, estou com um contrato idêntico ao anterior. Não tenho o contrato comigo mas penso que seja renovável.
data da verificação da elegibilidade dos destinatários, pelo que devem estar reunidas nesse momento,
não existindo relação direta entre a duração do contrato de trabalho e o prazo dos respetivos títulos
(designadamente porque podem estes vir a ser renovados ou prorrogados).
4.2. Para efeitos do disposto na alínea a) do ponto anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado a
termo resolutivo certo, por prazo igual ou superiora seis meses, designadamente ao abrigo da parte
final da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do previsto na alínea a) do
ponto 7.
E estimulo permite a renovação, provavelmente, estou com um contrato idêntico ao anterior. Não tenho o contrato comigo mas penso que seja renovável.
Respondido por Nvil
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
15 Jul. 2013 15:52 #8629
Convém verificar
Se for renovável, pode renovar até um máximo de 3 vezes, ou seja, o contrato inicial + 3 renovações por períodos idênticos. No seu caso, 4 contratos de 6 meses, num total de 24 meses.
Se for renovável, pode renovar até um máximo de 3 vezes, ou seja, o contrato inicial + 3 renovações por períodos idênticos. No seu caso, 4 contratos de 6 meses, num total de 24 meses.
Respondido por Beatriz Madeira
- Nvil
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Respondido por Nvil no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
15 Jul. 2013 16:08 #8633
Muito obrigado Beatriz Madeira pelos seus esclarecimentos.
Sobretudo, porque me obrigou a procurar mais informação e a chegar a conclusões.
Votos de uma boa semana de trabalho.
Cumprimentos
Sobretudo, porque me obrigou a procurar mais informação e a chegar a conclusões.
Votos de uma boa semana de trabalho.
Cumprimentos
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Nvil
- tiagocosme17
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- Obrigado recebido 0
Respondido por tiagocosme17 no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?
30 Set. 2017 17:18 #17897
Boa tarde, estou a trabalhar desde Fevereiro, não tenho contrato nenhum assinado, tenho direito a receber feriados, subsidio de férias, subsidio de natal, a ter férias? Nunca houve por parte do meu patrão qualquer abordagem do assunto de ter contrato, fazer descontos, nada disso, queria saber se tenho direito por lei ao que referi acima. Pois, é o meu primeiro trabalho e, não estou a par destas situações. Obrigado
Respondido por tiagocosme17
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