2.4. As condições de elegibilidade, referidas nos pontos2.2. e 2.3., são aferidas pelo centro de emprego na
data da verificação da elegibilidade dos destinatários, pelo que devem estar reunidas nesse momento,
não existindo relação direta entre a duração do contrato de trabalho e o prazo dos respetivos títulos
(designadamente porque podem estes vir a ser renovados ou prorrogados).
4.2. Para efeitos do disposto na alínea a) do ponto anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado a
termo resolutivo certo, por prazo igual ou superiora seis meses, designadamente ao abrigo da parte
final da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do previsto na alínea a) do
ponto 7.
E estimulo permite a renovação, provavelmente, estou com um contrato idêntico ao anterior. Não tenho o contrato comigo mas penso que seja renovável.