Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Direitos rescisao , pagamentos
- pgomes50
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde:
Denunciei o meu contrato de trabalho sem justa causa no dia 10 de Abril. Tive a atenção de avisar a entidade patronal com 60 dias de antecedência (trabalhava a 6 anos). O meu último dia de trabalho foi no dia 10 de Junho. Gostaria de saber se a empresa deve pagar os meus direitos agora ou se tem algum prazo para o fazer. E se ao faze-lo pode pagar em “prestações” ou se tem de pagar tudo por inteiro. Devo dizer que a empresa se encontra em processo de insolvência tendo sido aprovado o plano de recuperação o qual tem feito com que a empresa se encontre neste momento financeiramente estável. A mesma ira pagar aos trabalhadores actuais as ferias e respectivo subsídios faseadamente (em duas tranches) e disse que não seria justo não fazer o mesmo com que rescindiu contrato ( eu e mais duas pessoas). Não estariam assim a aumentar a massa insolvente da empresa ? A minha questão principal centra-se no espaço de tempo em que a empresa deve pagar os direitos ao trabalhador que já rescindiu e se o pode fazer em “tranches” ?
Obrigado
Denunciei o meu contrato de trabalho sem justa causa no dia 10 de Abril. Tive a atenção de avisar a entidade patronal com 60 dias de antecedência (trabalhava a 6 anos). O meu último dia de trabalho foi no dia 10 de Junho. Gostaria de saber se a empresa deve pagar os meus direitos agora ou se tem algum prazo para o fazer. E se ao faze-lo pode pagar em “prestações” ou se tem de pagar tudo por inteiro. Devo dizer que a empresa se encontra em processo de insolvência tendo sido aprovado o plano de recuperação o qual tem feito com que a empresa se encontre neste momento financeiramente estável. A mesma ira pagar aos trabalhadores actuais as ferias e respectivo subsídios faseadamente (em duas tranches) e disse que não seria justo não fazer o mesmo com que rescindiu contrato ( eu e mais duas pessoas). Não estariam assim a aumentar a massa insolvente da empresa ? A minha questão principal centra-se no espaço de tempo em que a empresa deve pagar os direitos ao trabalhador que já rescindiu e se o pode fazer em “tranches” ?
Obrigado
Respondido por pgomes50
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro pgomes50, boa tarde.
Em caso de rescisão contratual, o trabalhador deve receber a totalidade do valor em dívida após cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, até ao último dia de prestação de serviços à empresa.
Estando a decorrer um processo de recuperação empresarial em virtude de uma declaração de insolvência, incluindo a existência de uma comissão gestora de insolvência, então poderá constatar-se que o empregador pode pagar em "tranches", dependendo da justificação que este possa apresentar em Tribunal de Trabalho.
Em caso de rescisão contratual, o trabalhador deve receber a totalidade do valor em dívida após cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, até ao último dia de prestação de serviços à empresa.
Estando a decorrer um processo de recuperação empresarial em virtude de uma declaração de insolvência, incluindo a existência de uma comissão gestora de insolvência, então poderá constatar-se que o empregador pode pagar em "tranches", dependendo da justificação que este possa apresentar em Tribunal de Trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.341 segundos