Caro pgomes50, boa tarde.
Em caso de rescisão contratual, o trabalhador deve receber a totalidade do valor em dívida após cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, até ao último dia de prestação de serviços à empresa.
Estando a decorrer um processo de recuperação empresarial em virtude de uma declaração de insolvência, incluindo a existência de uma comissão gestora de insolvência, então poderá constatar-se que o empregador pode pagar em "tranches", dependendo da justificação que este possa apresentar em Tribunal de Trabalho.