Responder: Contrato de trabalho - Vandelandia Neto

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Histórico do tópico: Contrato de trabalho - Vandelandia Neto

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jun. 2013 16:15

Cara Vandelandia Neto, boa tarde.

Quanto ao falecimento do empregador, sendo este a pessoa idosa que morre, o contrato cessa, efetivamente sem direito a qualquer tipo de indemnização.

Quanto às horas extra, uma vez que ultrapassaram em larga escala o que estava descrito no contrato, poderá solicitar o pagamento das mesmas, assim como férias não gozadas e respetivo subsídio. Para saber quanto e como, sugerimos-lhe que leia os nossos artigos:

1. Artigo sobre contratação de empregada doméstica em sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html

2. Legislação específica para o serviço doméstico que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html

Relativamente ao novo contrato, sugerimos-lhe que verifique se a sua empregadora está a fazer os descontos para a Seg. Social. Para tal, deve contactar diretamente um serviço de atendimento da Seg. Social por uma das seguintes vias e pedir um "extrato" da sua carreira contributiva:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao

- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.

Se os descontos estiverem a ser feitos, então a sua carreira contributiva estará "ativa" e com descontos referentes ao último mês de salário.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jun. 2013 16:01

Trabalho como empregada doméstica a 5 anos. Entrei para cuidar de um senhor com 94 anos, ele assinou o contrato mas quem fazia o pagamento sempre foi a filha dele. No contrato dizia que era 8 horas por dia, 40 horas por semana, o que na verdade era 24 por dia com folgas aos domingos das 9:00 da manhã as 16:00 da tarde.Nunca recebi hora extra ou feriados. tirei 15 dias e mais 45 dias de férias para eu ir ao Brasil mas contra a vontade dela. No último ano foram sem tirar férias ou folga. Quando ele ia para o hospital eu ficava com ele durante todo o tempo em que ele estava hospitalizado, porque a filha se recusava ficar lá com ele. Ele faleceu a 3 meses, ela herdou os bens por ser filha única, e disse que com o falecimento do pai o contrato se encerrava e ela não tinha que me pagar nada, mas fez novo contrato em nome dela mas no mesmo endereço onde sempre prestei serviço. O contrato diz que tenho que cumprir 5:00 horas dia ou seja 30 horas semanais mas te nho que passar o dia e até os fins de semana na casa. assinei o novo contrato porque preciso de um contrato para renovar o visto em outubro e por não ter dinheiro para arrumar uma casa para morar ou procurar emprego. Moro só no mesmo endereço em que trabalhei com o pai da minha nova patroa. Gostaria de saber se tenho ou não direitos a receber e como devo agir para que isso aconteça.

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