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Dúvida acerca do artº 394 do código de trabalho
- miguelmelo
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Procuro esclarecer a alínea 5 do artigo 394 do código de trabalho, relativamente ao período de 60 dias sem receber o salário descrito na alínea acima mencionada. São considerados dias úteis (em realidade 3 meses) ou dias (2 meses), como está lá escrito?
O facto é que tenciono cessar o contrato com a empresa, sem no entanto perder o direito ao subsidio de desemprego.
Saliento que não recebemos atempadamente o ordenado à mais de um ano e meio, havendo sempre um atraso de pelo menos um mês. Os dois meses que não recebo já acontecem também há algum tempo, e segundo uma estratégia que não considero legal.
Antes de chegar ao terceiro mês em atraso, pagam-nos o mais antigo, mantendo o atraso de dois meses. Como é suposto viver desta maneira?
O facto é que tenciono cessar o contrato com a empresa, sem no entanto perder o direito ao subsidio de desemprego.
Saliento que não recebemos atempadamente o ordenado à mais de um ano e meio, havendo sempre um atraso de pelo menos um mês. Os dois meses que não recebo já acontecem também há algum tempo, e segundo uma estratégia que não considero legal.
Antes de chegar ao terceiro mês em atraso, pagam-nos o mais antigo, mantendo o atraso de dois meses. Como é suposto viver desta maneira?
Respondido por miguelmelo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida acerca do artº 394 do código de trabalho
03 Jun. 2013 16:15 #8260
Caro Miguel Melo, boa tarde.
Os 60 dias devem ser contabilizados de forma seguida, ou seja, são 2 meses. Sugerimos-lhe que, para efeitos de resolução de contrato de trabalho com justa causa, se possível, consulte um advogado que o ajude a escrever a carta ou que vá à ACT ou ao Tribunal de Trabalho, a fim de tratar corretamente o processo e, assim, ter direito ao subsídio de desemprego.
Os 60 dias devem ser contabilizados de forma seguida, ou seja, são 2 meses. Sugerimos-lhe que, para efeitos de resolução de contrato de trabalho com justa causa, se possível, consulte um advogado que o ajude a escrever a carta ou que vá à ACT ou ao Tribunal de Trabalho, a fim de tratar corretamente o processo e, assim, ter direito ao subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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