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Responder: Oo que tenho direito a receber no final do contrato?
Histórico do tópico: Oo que tenho direito a receber no final do contrato?
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- Beatriz Madeira
No caso que apresenta, terá direito ao subsídio de férias relativo aos 18 dias (se não o recebeu já) e o valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados. Relativamente à formação, considerando que o trabalhador tem direito a 35 horas anuais, deverá receber também, se não frequentou nenhuma acção (interna ou externa), o valor proporcional de horas de formação não frequentada.
- Pedro Ferreira
Boa tarde,
Trabalhei 9 meses numa empresa onde estav efectiva. Apresentei a minha carta de demissão a 20 de Setembro. A partir desse dia entrei em periodo de férias (18 dias). Gostaria de saber o que tenho direito a receber no final do contrato. Sub de ferias e natal de 2010 e 2011? e as horas de formação, também devem ser pagas?
Obrigada