Olá Beatriz e restantes membros, boa tarde!
Apresentei a carta de rescisão 2af, dia 6 de Maio. Contando os 60 dias irei terminar o meu contrato a 4 de Julho. Surgiram-me duas questões:
- Nos 60 dias que estarei a "dar à casa", lá no meio, tenho 3 dias de férias. E que, me esqueci deles ao contar os 60. Tenho de ir trabalhar, gozo as férias...?
- No caso de gozar as férias tenho de "dar" esses três dias a mais à empresa, ou desconto essas férias no pagamento que irão fazer? E no caso de não as gozar?
A outra questão é o que é que a empresa terá de me pagar quando eu cessar as minhas funções. Férias não gozadas, subsidios de férias e Natal...e o meu ordenado deste 2 meses? Ou estou a pensar errado?
Obrigada pela disponibilidade 
Jsmoreira