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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Despedimento
- armandoalves
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Boa tarde,
Entrei na empresa onde trabalho atualmente em Julho de 2010. Entrei para a empresa com base num email tocado com Presidente do Conselho de Administração. Assim sendo não tenho contrato. Tudo foi baseado nesse email. No mês que iniciei funções revimos as condições e mais uma vez nada ficou escrito.
Desde essa data todos os valores acordados foram pagos e o trabalho realizado como acordado.
Nesses valores estão contempladas ajudas de custo, como isenção de horário, transporte, etc. Todos esses valores não estavam sujeitos a IRS.
Em Janeiro de 2013 'transformaram' esses valores em em isenção de horário alegando que no novo orçamento de estado tudo era tributado.
Assim os valores auferidos desceram drásticamente.
Nesse seguimento solicitei que se encontrasse outra forma de repor uma parte do valor perdido.
No caso de não ser possível, solicitei redução da carga horária de trabalho, visto fazer por vezes mais de 10 horas de trabalho seguidas sem compensação alguma.
Solicitei ainda alguma compensação por saídas (frequentes) no acompanhamento de clientes e pelas quais nunca obtive compensação.
Neste contexto informaram-me que nada era possível.
Trabalho como antes e valor reduzido.
Como não aceitei essa situação informaram-me que assim sendo teria de ser dispensado.
Como condição disseram-me que queriam que assinasse contrato de 1 ano, renovável por períodos iguais até 3 anos de modo que esse mesmo contrato termine no próximo mês de Junho de modo a poderem terminar o contrato sem pagar as contrapartidas que deveriam pagar.
Assim gostaria de saber o que posso fazer nesta situação e onde me dirigir para participar esta situação que não está correta.
Obrigado
Armando Alves
Entrei na empresa onde trabalho atualmente em Julho de 2010. Entrei para a empresa com base num email tocado com Presidente do Conselho de Administração. Assim sendo não tenho contrato. Tudo foi baseado nesse email. No mês que iniciei funções revimos as condições e mais uma vez nada ficou escrito.
Desde essa data todos os valores acordados foram pagos e o trabalho realizado como acordado.
Nesses valores estão contempladas ajudas de custo, como isenção de horário, transporte, etc. Todos esses valores não estavam sujeitos a IRS.
Em Janeiro de 2013 'transformaram' esses valores em em isenção de horário alegando que no novo orçamento de estado tudo era tributado.
Assim os valores auferidos desceram drásticamente.
Nesse seguimento solicitei que se encontrasse outra forma de repor uma parte do valor perdido.
No caso de não ser possível, solicitei redução da carga horária de trabalho, visto fazer por vezes mais de 10 horas de trabalho seguidas sem compensação alguma.
Solicitei ainda alguma compensação por saídas (frequentes) no acompanhamento de clientes e pelas quais nunca obtive compensação.
Neste contexto informaram-me que nada era possível.
Trabalho como antes e valor reduzido.
Como não aceitei essa situação informaram-me que assim sendo teria de ser dispensado.
Como condição disseram-me que queriam que assinasse contrato de 1 ano, renovável por períodos iguais até 3 anos de modo que esse mesmo contrato termine no próximo mês de Junho de modo a poderem terminar o contrato sem pagar as contrapartidas que deveriam pagar.
Assim gostaria de saber o que posso fazer nesta situação e onde me dirigir para participar esta situação que não está correta.
Obrigado
Armando Alves
Respondido por armandoalves
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Armando Alves, boa tarde.
A sua situação atual é de trabalhador com vínculo efetivo (contrato sem termo), pelo que lhe sugerimos que não assine qualquer tipo de documento que altere essa situação e que consulte a ACT(1) para obter esclarecimentos quanto às opções que tem e aos procedimentos a adotar em qualquer uma das opções para resolver satisfatoriamente a situação que expõe.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho"), Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
A sua situação atual é de trabalhador com vínculo efetivo (contrato sem termo), pelo que lhe sugerimos que não assine qualquer tipo de documento que altere essa situação e que consulte a ACT(1) para obter esclarecimentos quanto às opções que tem e aos procedimentos a adotar em qualquer uma das opções para resolver satisfatoriamente a situação que expõe.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho"), Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:17 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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