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Aditamento a contrato de trabalho
- celiarosa
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Precisava de uma ajuda caso alguém saiba.
Faço parte da direção de uma associação de pais de uma escola, onde trabalhavam 4 funcionários. um deles que estava como coordenador do atl, despediu-se. Como as finanças não estão famosas para ninguém não houve hipótese de colocar outra pessoa para substitui-lo, tendo ficado com esse cargo uma das outras colegas, que achávamos com capacidade para tal. Essa funcionária tinha o cargo de vigilante de crianças, como passou para outro cargo, inclusive com aumento de vencimento, será obrigatório fazer um adimento ao contrato de trabalho dela?
E no caso, dessa mesma funcionária, afinal não ter capacidade para aquele lugar o que se poderá fazer?
Agradeço o favor de ajuda, para este caso, se possível.
Cumpts
Precisava de uma ajuda caso alguém saiba.
Faço parte da direção de uma associação de pais de uma escola, onde trabalhavam 4 funcionários. um deles que estava como coordenador do atl, despediu-se. Como as finanças não estão famosas para ninguém não houve hipótese de colocar outra pessoa para substitui-lo, tendo ficado com esse cargo uma das outras colegas, que achávamos com capacidade para tal. Essa funcionária tinha o cargo de vigilante de crianças, como passou para outro cargo, inclusive com aumento de vencimento, será obrigatório fazer um adimento ao contrato de trabalho dela?
E no caso, dessa mesma funcionária, afinal não ter capacidade para aquele lugar o que se poderá fazer?
Agradeço o favor de ajuda, para este caso, se possível.
Cumpts
Respondido por celiarosa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Célia Rosa, bom dia.
Sempre que há alterações ao contrato inicial de um trabalhador deve ser feito um aditamento que contenha essas alterações e que é assinado por ambas as partes, de forma a que haja reconhecimento formal do facto pelas partes interessadas.
Não havendo formalização das alterações ainda há como voltar atrás... basta "desfazer" o que foi feito, mas não é a forma "correta" de proceder.
Do ponto de vista processual/legal, deveria ter havido uma proposta do empregador que era, ou não, aceite pelo trabalhador e que se passava a escrito (aditamento) antes de haver transferência de funções e aumento salarial. Este aditamento poderia conter um "período experimental" para a nova função, sendo a passagem a "efetiva" na função dependente de "aprovação" da Direção, por exemplo. Assim, haveria tempo para testar a trabalhadora nas novas funções e não haveria qualquer tipo de incumprimento legal se o trabalhadora voltasse às suas funções "normais" (anteriores) após o período experimental aceite.
Sempre que há alterações ao contrato inicial de um trabalhador deve ser feito um aditamento que contenha essas alterações e que é assinado por ambas as partes, de forma a que haja reconhecimento formal do facto pelas partes interessadas.
Não havendo formalização das alterações ainda há como voltar atrás... basta "desfazer" o que foi feito, mas não é a forma "correta" de proceder.
Do ponto de vista processual/legal, deveria ter havido uma proposta do empregador que era, ou não, aceite pelo trabalhador e que se passava a escrito (aditamento) antes de haver transferência de funções e aumento salarial. Este aditamento poderia conter um "período experimental" para a nova função, sendo a passagem a "efetiva" na função dependente de "aprovação" da Direção, por exemplo. Assim, haveria tempo para testar a trabalhadora nas novas funções e não haveria qualquer tipo de incumprimento legal se o trabalhadora voltasse às suas funções "normais" (anteriores) após o período experimental aceite.
Respondido por Beatriz Madeira
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