Caro pgomes50, bom dia.
O empregador tem o direito de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão contratual, goza ou não as férias a que tem direito antes do final do prazo de vigência do contrato. O trabalhador não pode, de sua livre iniciativa, marcar férias. Se chegarem a acordo sobre o gozo de férias, tanto melhor, se não o deixarem gozar as férias (o que podem fazer), devem pagar-lhe as férias não gozadas mais o respetivo/proporcional subsídio.
Relativamente aos meses de trabalho de 2013 e à sua conversão em dias de férias, a resposta é afirmativa, tem direito a 2 dias por cada mês completo, o que dará cerca de 10,5 dias de férias (10 Junho será o último dia de trabalho, o que perfaz 5 meses e 10 dias de trabalho). Mesmo que goze férias entre Maio e Junho, tem direito a contabilizar os dias de férias correspondentes aos meses em que goza férias. O seu contrato apenas termina a 10 Junho!
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html