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Intervalo de tempo mínimo entre contratos após rescisão

Intervalo de tempo mínimo entre contratos após rescisãofoi criado por dbaston

30 Mar. 2013 16:04 #7645
Olá,

Rescindi contrato no fina
l de Fevereiro com a minha anterior empresa onde trabalhei durante os últimos dois anos e meio sem contar com o estágio curricular e o profissional de 12 meses que já tinha feito. Durante esse tempo, tudo o que assinei foi apenas um contrato a termo certo de 6 meses logo no inicio após o estágio profissional.

Feitas as contas e como ainda tinha 10 dias útis de férias para gozar o ano passado, e em conjunto com as que tinha deste ano, isso fez com que em vez dos tradicionais 60 dias, apenas tivesse que trabalhar mais duas semanas sensívelmente.

Todos os valores da rescisão ainda não foram pagos, bem como o subsidio de Natal do ano passado, mas uma vez que a empresa estava *supostamente* a enfrentar alguns problemas de tesouraria, eu aceitei que me continua ssem a pagar em parcelas como se fosse o meu ordenado.

Acontece que agora à conversa com um amigo meu ele diz-me que meti uma argolada porque não podia ter assinado um novo contrato e começado a trabalhar com a nova empresa até que os 60 dias passassem porque isso é ilegal.

Se isto é verdade, estou com receio que se tentem aproveitar disto para arranjrem desculpas para não me pagarem o que devem.

A minha dúvida é: O que é que me pode acontecer na pior das hipóteses? Posso mesmo perder todo o dinheiro que me deviam? De que forma me posso tentar proteger?

A empresa sempre foi problemática. Nunca pagou os subsídios de férias e natal a tempo e horas (qualquer colaborador pode confirmar isso) e ainda não me pagou seque r o do natal anterior (ainda que já o tenham declarado logo em Dezembro)

Tenho motivos para estar muito preocupado?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Intervalo de tempo mínimo entre contratos após rescisão

30 Mar. 2013 16:16 #7647
Caro dbaston, boa tarde.

Na realidade, o seu amigo tem razão. Ao assinar um contrato de trabalho com uma nova empresa antes do término do prazo de aviso prévio com a anterior empresa está em incumprimento legal. O prazo de aviso prévio que se cumpre ainda " faz parte" do contrato em vigor na empresa "cessante", ou seja, os dias em que se cumpre o aviso prévio "pertencem" à empresa de onde se está a sair. Sugerimos-lhe que consulte um advogado para saber qual a melhor opção no seu caso.
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