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Redução no vencimento - Nelson Silva

Redução no vencimento - Nelson Silvafoi criado por Beatriz Madeira

25 Mar. 2013 17:26 #7621
A MINHA EMPRESA CONTRATOU UM ADVOGADO PARA NOS INFORMAR QUE IRÃO TER QUE PROCEDER A UMA REDUÇÃO DE 20% NO VENCIMENTO. QUEM NÃO ACEITAR POSSIVELMENTE VAI PARA A RUA. ISSO É POSSÍVEL FAZER

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Redução no vencimento - Nelson Silva

25 Mar. 2013 17:36 #7622
Caro Nelson Silva, boa tarde.

À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa. Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.

As alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, não deve haver alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um qualquer documento que confirma esse acordo. O empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe, por norma, entre 10 a 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para aceitar/recusar a proposta, igualmente por escrito. Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.

No entanto, se diz que há um advogado a tratar da comunicação de alteração/redução salarial, a "coisa pode ser mais complicada". O que lhe sugerimos: peça a colaboração dos seus colegas e consultem conjuntamente um advogado que vos esclareça sobre o que é adequado fazer face às condições apresentadas pela empresa de forma a que possam estar "defendidos" do facto de "irem para a rua" em caso de não aceitarem.

De salientar que, por norma, este tipo de decisões empresariais tem o objetivo de manter o negócio a funcionar e os postos de trabalho ativos; resta-vos considerar o que é mais valioso, um acordo (com apoio de um advogado vosso) ou a possibilidade de desemprego coletivo.
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