Caro/a smmv, boa tarde.
Nas circunstâncias que descreve talvez seja possível chegar a um acordo de saída imediata, uma vez que, se o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio, tem de pagar o período de incumprimento à empresa. Sendo que a empresa lhe deve dinheiro, um acordo poderia ser uma situação em que ambas as partes ganham.
Atenção que não se trata de troca direta: não estaria a trocar a saída imediata pelo "perdão da dívida"; há que fazer as contas, verificar o que a empresa lhe deve face ao que teria de pagar à empresa por não cumprir os 60 dias de pré-aviso e chegarem a um acordo (escrito) de formas de pagamento, podendo, naturalmente, haver um "encontro de contas".