Responder: recisao de contrato sem aviso prévio

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Histórico do tópico: recisao de contrato sem aviso prévio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Mar. 2013 15:32

Caro/a smmv, boa tarde.

Nas circunstâncias que descreve talvez seja possível chegar a um acordo de saída imediata, uma vez que, se o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio, tem de pagar o período de incumprimento à empresa. Sendo que a empresa lhe deve dinheiro, um acordo poderia ser uma situação em que ambas as partes ganham.

Atenção que não se trata de troca direta: não estaria a trocar a saída imediata pelo "perdão da dívida"; há que fazer as contas, verificar o que a empresa lhe deve face ao que teria de pagar à empresa por não cumprir os 60 dias de pré-aviso e chegarem a um acordo (escrito) de formas de pagamento, podendo, naturalmente, haver um "encontro de contas".

  • smmv
  • Avatar de smmv
25 Mar. 2013 12:08

Trabalho a 13 anos na mesma empresa, as coisas estão complicadas. Tenho ordenados em atraso.
Tenho uma proposta de trabalho, entrada imediata.
Sei que tenho de avisar previamente 60 dias, segundo a lei, correcto?
A entidade não está a cumprir com as suas obrigações, tenho de dar na mesma 60 dias?

  • smmv
  • Avatar de smmv
25 Mar. 2013 12:03

Trabalho a 13 anos na mesma empresa, as coisas estão complicadas. Tenho ordenados em atraso.
Tenho uma proposta de trabalho, entrada imediata.
Sei que tenho de avisar previamente 60 dias, segundo a lei, correcto?
A entidade não está a cumprir com as suas obrigações, tenho de dar na mesma 60 dias?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Mar. 2013 15:35

Caro/a fisalgado, boa tarde.

A resposta é claramente negativa. Para que o despedimento seja legal, o empregador tem de cumprir os prazos de aviso prévio que estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Tratando-se de um contrato a termo certo sem renovação automática, há obrigatoriedade de comunicar a caducidade ao trabalhador por escrito (pode ser carta entregue em mãos ou enviada por correio).

O empregador pode entregar o formulário sobre "Situação de desemprego" ao trabalhador no último dia do contrato, não o pode é avisar que a pessoa está despedida no dia em que o contrato termina.

  • fisalgado
  • Avatar de fisalgado
18 Mar. 2013 15:55

Boa tarde caros amigos!
A entidade patronal pode entregar em mao carta de despedimento no próprio dia do contrato acabar ? Se sim , quais os parametros que eles tem que seguir e o trabalhador ?
Agradecida

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