Cara DMC, boa tarde.
Se dá "os 30 dias de aviso previo a partir do dia 11/03/2013", deve contar trabalhar até ao dia 9 Abril, sendo estes 9 dias de Abril contabilizáveis em termos de dias/horas proporcionais de férias, equivalendo a cerca de 14 horas de férias, a juntar ao total de dias de férias a que tem direito.
A resposta é afirmativa, neste momento tem direito a 22 dias (2012) + 6 dias (Jan a Mar) + 14 horas (9 dias de Abril) de férias.