Caro Bruno Miguel, bom dia.
O empregador está a "enganá-lo". Deve apresentar-se todos os dias no local de trabalho e deve cumprir o horário que está contratado, mesmo que não faça nada durante todo o dia. Isto garante que não possa vir a ser despedido por abandono de posto de trabalho (10 dias consecutivos ou não de faltas injustificadas), com justa causa, sem direito a nada.
Um despedimento tem que ser, obrigatoriamente, comunicado por escrito pelo empregador (preferencialmente por carta registada) para o trabalhador, que continua a desempenhar funções entre o dia em que recebe a carta e o dia em que o contrato termina (data que deve vir escrita na carta de despedimento).
O despedimento é comunicado por escrito, cumprindo, como nos diz, no seu caso, 30 dias de pré-aviso. Isto significa que recebe a carta e sabe que, daí a 30 dias, termina a sua relação laboral com este empregador, mas continua a trabalhar durante estes 30 dias, a não ser que tenha férias para gozar. Não "vai para casa" porque se não estiver a trabalhar pode, efetivamente, ser acusado de abandono de posto de trabalho.
Tratando-se de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, veja os seus direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html