Caro José Martins, boa tarde.
A resposta é, por princípio, positiva.
Admitindo que tudo foi/será feito "dentro da legalidade", ou seja, que não deixou de estar vinculado à empresa portuguesa, uma vez que se trata de um contrato de "cedência" e que a empresa para onde vai lhe fará os descontos para o sistema nacional de segurança social do país, em princípio, não correrá grandes riscos.
Será aconselhável que verifique se o país para onde vai tem acordo de cooperação com Portugal na área da segurança social, uma vez que isto poderá facilitar os processos/procedimentos. No site da Seg. Social (
seg-social.pt/
) verá 3 colunas principais, por baixo da da direita verá um pequeno retângulo que diz: Mobilidade internacional - Coordenação internacional de legislações / Procuro informações sobre (tem uma seta para baixo)... deve selecionar aí o país para onde vai a fim de verificar qual a regulamentação e/ou acordo de cooperação em vigor com o país em questão.
Recomendamos-lhe, ainda, que confirme a informação recolhida através de um contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao