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Contrato Ocasional de Cedência - José Martins

Contrato Ocasional de Cedência - José Martinsfoi criado por Beatriz Madeira

04 Mar. 2013 15:00 #7421
Boa noite

Fui convidado pela minha empresa (portuguesa) a colaborar numa empresa estrangeira pertencente ao grupo. Para tal, assinei um contrato de cedênciao ocasional, ficando a empresa que irá receber os meus serviços responsável pelo pagamento da devida retribuição. Esse pagamento será processado no estrangeiro. A minha questão é, se após este período 2 a 3 anos regressar à empresa cedente e for despedido, se terei direito ao fundo de desemprego.

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato Ocasional de Cedência - José Martins

04 Mar. 2013 15:12 - 26 Nov. 2024 20:02 #7422
Caro José Martins, boa tarde.

A resposta é, por princípio, positiva.

Admitindo que tudo foi/será feito "dentro da legalidade", ou seja, que não deixou de estar vinculado à empresa portuguesa, uma vez que se trata de um contrato de "cedência" e que a empresa para onde vai lhe fará os descontos para o sistema nacional de segurança social do país, em princípio, não correrá grandes riscos.

Será aconselhável que verifique se o país para onde vai tem acordo de cooperação com Portugal na área da segurança social, uma vez que isto poderá facilitar os processos/procedimentos. No site da Seg. Social ( seg-social.pt/ ) verá 3 colunas principais, por baixo da da direita verá um pequeno retângulo que diz: Mobilidade internacional - Coordenação internacional de legislações / Procuro informações sobre (tem uma seta para baixo)... deve selecionar aí o país para onde vai a fim de verificar qual a regulamentação e/ou acordo de cooperação em vigor com o país em questão.

Recomendamos-lhe, ainda, que confirme a informação recolhida através de um contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
Ultima edição : 26 Nov. 2024 20:02 por Pedro Ferreira.

Respondido por jmg no tópico Contrato Ocasional de Cedência - José Martins

04 Mar. 2013 15:36 #7424
Prezada Beatriz Madeira, boa tarde,

Agradeço desde já os seus prestáveis esclarecimentos, no entanto e não querendo abusar da sua prestável disponibilidade, gostaria ainda assim de acrescentar à informação que forneci, o seguinte.
Os serviços a prestar serão em Angola que não tem "segundo sei" acordo com Portugal e foi-me recomendado fazer em Portugal um Seguro Voluntário na Segurança Social.
Ficarei assim protegido numa eventual situação de desemprego?

Uma vez o meu obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato Ocasional de Cedência - José Martins

11 Mar. 2013 10:59 - 24 Jun. 2023 11:18 #7449
Caro José Martins, bom dia.

Não existem, efetivamente (e estranhamente), acordos com Angola na área da segurança social ou, pelo menos, essa informação não está claramente visível no site da entidade, mas veja a informação que consta da página seg-social.pt/estados-sem-coordenacao-in...ional-de-legislacoes do site da Seg. Social.

O "Seguro Voluntário" aplica-se em situações em que existe uma ação/missão de voluntariado envolvida na ida para outro país, o que não nos parece aplicável. Agora, se se refere a fazer voluntariamente um "seguro" junto da Seg. Social, sugerimos-lhe que procure esclarecer a questão dos acordos de cooperação primeiro, e depois colocar a questão do seguro diretamente.

Poderá, inclusive, considerar (e verificar se existe) a possibilidade de transferir para o sistema português as contribuições devidas à Seg. Social, ou seja, em vez de fazer os descontos em Angola, envia-os para Portugal, mantendo a sua carreira contributiva cá e, assim, garantindo o direito de requerer o apoio social no desemprego, se for caso disso, no regresso.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:18 por Pedro Ferreira.
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