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Situação Contratual
- nuno_fgc
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Boa tarde.
Em Julho de 2008 celebrei contrato a termo certo com a minha entidade patronal. Em Julho de 2009, este contrato foi prorrogado.Em Julho de 2010, estando eu à espera de passar a efectivo na empresa, deram-me um contrato para eu assinar, consistindo na passagem de contrato a termo certo para contrato a termo incerto. Desconfiei e questionei as pessoas. Como necessito de trabalhar, aceitei e assinei o contrato, que vigora desde então. A minha questão é: tendo o contrato de termo incerto sido motivado pela incerteza da renovação do contrato de prestação de serviços entre a minha entidade patronal e o seu cliente, não deveria ter sido informado sobre a data de vencimento desse contrato de prestação de serviços? Não foi uma forma de contornar a lei? Não me foi comunicada qualquer data. Segundo fui informado, oficiosamente, o contrato de prestação de serviços terminou em Outubro de 2012 e eu ainda aqui estou. Será que não deveria ser considerado efectivo, ao abrigo do art.º147, n.º 2 c) do Código do Trabalho? Como se prevê reestruturação da empresa, o meu lugar é um dos que está em risco, pelo que gostaria de saber qual a minha situação contratual e que direitos me assistem em termos de indemnização, seja eu efectivo ou não. Obrigado
Em Julho de 2008 celebrei contrato a termo certo com a minha entidade patronal. Em Julho de 2009, este contrato foi prorrogado.Em Julho de 2010, estando eu à espera de passar a efectivo na empresa, deram-me um contrato para eu assinar, consistindo na passagem de contrato a termo certo para contrato a termo incerto. Desconfiei e questionei as pessoas. Como necessito de trabalhar, aceitei e assinei o contrato, que vigora desde então. A minha questão é: tendo o contrato de termo incerto sido motivado pela incerteza da renovação do contrato de prestação de serviços entre a minha entidade patronal e o seu cliente, não deveria ter sido informado sobre a data de vencimento desse contrato de prestação de serviços? Não foi uma forma de contornar a lei? Não me foi comunicada qualquer data. Segundo fui informado, oficiosamente, o contrato de prestação de serviços terminou em Outubro de 2012 e eu ainda aqui estou. Será que não deveria ser considerado efectivo, ao abrigo do art.º147, n.º 2 c) do Código do Trabalho? Como se prevê reestruturação da empresa, o meu lugar é um dos que está em risco, pelo que gostaria de saber qual a minha situação contratual e que direitos me assistem em termos de indemnização, seja eu efectivo ou não. Obrigado
Respondido por nuno_fgc
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