Exm.os Caros,
Boa tarde!
Eu como trabalhador, celebrei o primeiro contrato a termo a 01 de Abril '2010 e o mesmo cessou a 31 de Outrubro'2010 (9 meses de contrato) e referentea este contrato recebi compensação.
Na mesma empresa, iniciei outro contrato a termo a 1 de Fevereiro'2011 com termo final a 31 de Outubro'2011 (9 meses de contrato) mas deste não recebi qualquer compensação.
Minha primeira questão: tenho direito a compensação por cessação deste contrato que findou a 31 de Outubro de 2011, de 9 meses??? e é de 3 ou 2 dias. Creio que ainda não estou bem esclarecida sobre a diferença de quando se recebe 2 ou 3 dias por cada mês de contrato. Peço esse favor em primeiro lugar.
Depois, na mesma empresa, inicio outro contrato a 01 de Janeiro de 2012 com termo final para 31 de Dezembro de 2012, mas este contrato altera-se para inicio a 01 de Novembro de 2011 e final a 31 de Dezembro de 2012 (passa de 9 para 14 meses de duração de contrato, ou seja, dá continuidade ao anterior contrato). Entretanto este contrato cessa e mais uma vez não recebo compensação. Outra questão: tenho direito à compensação referente ao contrato de 14 meses?
Conclusão, quais as compensações a que tenho direito (em relação a estes 2 últimos contratos que menciono)?
Entretanto não sou mais contratada e reparei nestas dúvidas. Por favor, solicito que me as esclareça. Muito grata pela V/ atenção e compreensão.
Com os melhores cumprimentos,
Rita