Caro/a cris, boa tarde.
O contrato que prevalecerá, em qualquer questão legal, é o primeiro, aquele que está escrito e que ambas as partes assinaram e que foi renovado. É verdade que os acordos verbais têm validade, mas havendo um documento escrito, é este que prevalece. A "palavra" não se pode "comprovar", a escrita é "preto no branco".
Assim, face à legislação laboral em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), tanto o empregador como o trabalhador não estão a cumprir o que foi acordado.
O empregador porque paga menos do que o acordado, não atribuiu ao trabalhador os benefícios acordados entre as partes (nomeadamente, o carro) e porque permite que um trabalhador preste serviço fora do horário de trabalho contratado.
O trabalhador porque é cúmplice numa situação em que o contrato de trabalho não está a ser cumprido e que o desfavorece profundamente, tendo "aceite verbalmente" as alterações ao mesmo e que, sobretudo, não está a cumprir o horário de trabalho contratado.
Quanto a "rescindir por justa causa", a resposta é afirmativa, mas sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado antes de o fazer porque o seu caso é, no mínimo, "complicado". Se não houver uma EXCELENTE DEFESA dos seus argumentos, poderá vir a enfrentar o despedimento sem direito a indemnização ou subsídio de desemprego.