Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de trabalho de minha iniciativa
- Pedrot76
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Trabalho há 10 anos numa empresa, e decidi sair neste momento. Sei que por Lei teria de avisar com 2 meses de antecedência, mas apenas consegui avisar com um mês.
Vou trabalhar até dia 2 de Dezembro, e a minha dúvida é saber o que esperar no meu recibo de vencimento desse mês em causa. Ainda não recebi o subsídio de Natal.
Pelo que percebi, se tivesse avisado com os 2 meses, teria direito ao vencimento do mês, ao subsídio de Natal e a 11/12 do subsídio de férias a que teria direito para 2013. Isto está certo?
Deverei esperar em Dezembro que me paguem o vencimento respectivo aos dias trabalhados nesse mês, mais subsídio de natal e 11/12 avos do subsídio de férias, descontando depois 1 mês que foi o que falhei no aviso?
Obrigado desde já
Trabalho há 10 anos numa empresa, e decidi sair neste momento. Sei que por Lei teria de avisar com 2 meses de antecedência, mas apenas consegui avisar com um mês.
Vou trabalhar até dia 2 de Dezembro, e a minha dúvida é saber o que esperar no meu recibo de vencimento desse mês em causa. Ainda não recebi o subsídio de Natal.
Pelo que percebi, se tivesse avisado com os 2 meses, teria direito ao vencimento do mês, ao subsídio de Natal e a 11/12 do subsídio de férias a que teria direito para 2013. Isto está certo?
Deverei esperar em Dezembro que me paguem o vencimento respectivo aos dias trabalhados nesse mês, mais subsídio de natal e 11/12 avos do subsídio de férias, descontando depois 1 mês que foi o que falhei no aviso?
Obrigado desde já
Respondido por Pedrot76
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de trabalho de minha iniciativa
05 Nov. 2012 12:25 #6226
Caro Pedrot76, bom dia.
Denunciando o contrato com 30 dias de aviso prévio, quando deveriam ter sido 60 dias, tem direito a:
- Remuneração até ao dia em que cessa atividade (2 Dezembro);
- 11/12 de subsídio de Natal;
- 10/12 de subsídio de férias (no ano da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais)
Por norma, o empregador poderá "fazer as contas" e, ao total do montante em dívida ao trabalhador, descontar o tempo de aviso prévio que não foi cumprido. Convém, no entanto, confirmar com ele o que vai ser feito, para não haver "surpresas".
Denunciando o contrato com 30 dias de aviso prévio, quando deveriam ter sido 60 dias, tem direito a:
- Remuneração até ao dia em que cessa atividade (2 Dezembro);
- 11/12 de subsídio de Natal;
- 10/12 de subsídio de férias (no ano da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais)
Por norma, o empregador poderá "fazer as contas" e, ao total do montante em dívida ao trabalhador, descontar o tempo de aviso prévio que não foi cumprido. Convém, no entanto, confirmar com ele o que vai ser feito, para não haver "surpresas".
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.272 segundos