Caro Pedrot76, bom dia.
Denunciando o contrato com 30 dias de aviso prévio, quando deveriam ter sido 60 dias, tem direito a:
- Remuneração até ao dia em que cessa atividade (2 Dezembro);
- 11/12 de subsídio de Natal;
- 10/12 de subsídio de férias (no ano da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais)
Por norma, o empregador poderá "fazer as contas" e, ao total do montante em dívida ao trabalhador, descontar o tempo de aviso prévio que não foi cumprido. Convém, no entanto, confirmar com ele o que vai ser feito, para não haver "surpresas".