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Rescisão de trabalho de minha iniciativa

Rescisão de trabalho de minha iniciativafoi criado por Pedrot76

04 Nov. 2012 17:17 #6224
Boa tarde,

Trabalho há 10 anos numa empresa, e decidi sair neste momento. Sei que por Lei teria de avisar com 2 meses de antecedência, mas apenas consegui avisar com um mês.

Vou trabalhar até dia 2 de Dezembro, e a minha dúvida é saber o que esperar no meu recibo de vencimento desse mês em causa. Ainda não recebi o subsídio de Natal.

Pelo que percebi, se tivesse avisado com os 2 meses, teria direito ao vencimento do mês, ao subsídio de Natal e a 11/12 do subsídio de férias a que teria direito para 2013. Isto está certo?

Deverei esperar em Dezembro que me paguem o vencimento respectivo aos dias trabalhados nesse mês, mais subsídio de natal e 11/12 avos do subsídio de férias, descontando depois 1 mês que foi o que falhei no aviso?

Obrigado desde já

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de trabalho de minha iniciativa

05 Nov. 2012 12:25 #6226
Caro Pedrot76, bom dia.

Denunciando o contrato com 30 dias de aviso prévio, quando deveriam ter sido 60 dias, tem direito a:

- Remuneração até ao dia em que cessa atividade (2 Dezembro);
- 11/12 de subsídio de Natal;
- 10/12 de subsídio de férias (no ano da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais)

Por norma, o empregador poderá "fazer as contas" e, ao total do montante em dívida ao trabalhador, descontar o tempo de aviso prévio que não foi cumprido. Convém, no entanto, confirmar com ele o que vai ser feito, para não haver "surpresas".
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