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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Alegando justa causa por parte do trabalhador quais os direitos

Boa noite a todos, eu trabalho numa empresa vai fazer 22 anos para 1 de Novembro de 2012, no passado dia 17 comuniquei por carta registada a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mencionei o art.º 127º e art.º 394º do código do trabalho, só vou trabalhar mais dois dias sendo eles 22 e 23 de Outubro e entro de férias dia 24 de Outubro até dia 31, queria saber se tenho de dar algum tempo á empresa por lei, e queria saber o que tenho a receber, resta lembrar que este ano estive de baixa médica 1 mês apenas e não tenho faltas injustificadas.

Agradecia respostas e opiniões de quem entende destas situações.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alegando justa causa por parte do trabalhador quais os direitos

22 Out. 2012 16:04 #6074
Caro AMT, boa tarde.

Por norma, e pela informação de que dispomos, qualquer trabalhador que denuncie o contrato de trabalho, mesmo que por justa causa, deve cumprir os prazos legais de aviso prévio (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html).

No seu caso, como diz estar na empresa há 22 anos, deveria cumprir 60 dias de aviso prévio, que podem incluir as férias se for de acordo com o empregador.

Em caso de incumprimento do prazo de aviso prévio, o empregador pode aplicar o descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html

Tratando-se de justa causa comprovada, poderá haver espaço para negociação de valores, sendo que, por norma, é o empregador que tem de pagar.

Respondido por AMT no tópico Alegando justa causa por parte do trabalhador quais os direitos

22 Out. 2012 19:23 #6075
Boa tarde e obrigado, tenho outra dúvida eu avisei o ACT antes cheguei a enviar 3 cartas registadas a denunciar faltas de equipamentos de proteção individual no local de trabalho e o ACT no passado aplicou coimas á empresa, agora antes 3 dias de eu enviar para a empresa a carta alegando justa causa, as únicas provas que tenho são as do ACT, pois é o que tem autoridade para fiscalizar e recolher provas de documentos escritos como ficha de entrega de equipamentos e nessas fichas constam assinaturas e datas só por ai é que posso provar.

De resto só tenho uma carta que enviei para a empresa a denunciar falta de equipamento, será que é suficiente para ser justa causa, andando eu desde o dia 28 de Setembro sem equipamento onde só me entregaram no dia 18 de Outubro outro, será que chega só isto ou tenho de arranjar mais provas?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alegando justa causa por parte do trabalhador quais os direitos

23 Out. 2012 12:04 #6077
Caro AMT, bom dia.

As provas da ACT e a sua carta poderão ser suficientes, dependendo do tipo de argumentação que a empresa for capaz de constituir. Para tratar da questão das provas sugerimos-lhe que consulte um advogado. Este profissional poderá ser a melhor ajuda no que respeita à identificação e recolha de evidências que suportem a atribuição de justa causa no seu processo.

Respondido por AMT no tópico Alegando justa causa por parte do trabalhador quais os direitos

23 Out. 2012 21:27 #6084
Ok obrigado, isso eu sei mas tenho de marcar uma reunião com meu advogado para saber mais detalhes, já agora onde posso descarregar o Código do Trabalho o novo todo actualizado em pdf?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alegando justa causa por parte do trabalhador quais os direitos

25 Out. 2012 17:11 #6094
Caro AMT, boa tarde.

Dispomos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) totalmente atualizado em html (e não em pdf) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
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