Cara crisbgon, boa tarde.
O empregador pode estar a aproveitar a situação para "mexer" nas suas condições contratuais e sair a ganhar com a situação ou, tão simplesmente, apresentou-lhe um contrato standard da empresa.
Será que precisa mesmo do contrato de trabalho, ou poderá ser uma declaração simples em que o empregador comprova que está a trabalhar na empresa desde dia X (data)?
Desta forma o processo da conservatória poderia avançar sem ter de "mexer" nas suas condições contratuais e sem "arranjar problemas", sobretudo, para si.
Quanto à resposta da ACT, será mais rápido se conseguir ir pessoalmente a um dos atendimentos nas Lojas do Cidadão ou nos Centros Locais.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho: informações sobre serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx