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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
CT em caso de Insolvência
- mifp
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Boa noite,
a empresa onde trabalho desde 1998 entrou em insolvência, com 4 subsídios em atraso e 2 vencimentos.
A 21 de Set deste ano, após um longo processo foi adquirida por outra empresa do mesmo sector.
Esta nova administração está a fazer novas propostas (redução dos salários e aumento do nº de horas laborais) a alguns trabalhadores e a despedir outros.
A mim fizeram nova proposta (indecente).
Quais os meus direitos se não aceitar?
Podem eles reduzir o meu vencimento de Setembro( vão pagar só em Out) sem minha autorização/aceitação da nova proposta?
Têm de me pagar os subs. e vencimentos em atraso?
Obrigada,
M.
a empresa onde trabalho desde 1998 entrou em insolvência, com 4 subsídios em atraso e 2 vencimentos.
A 21 de Set deste ano, após um longo processo foi adquirida por outra empresa do mesmo sector.
Esta nova administração está a fazer novas propostas (redução dos salários e aumento do nº de horas laborais) a alguns trabalhadores e a despedir outros.
A mim fizeram nova proposta (indecente).
Quais os meus direitos se não aceitar?
Podem eles reduzir o meu vencimento de Setembro( vão pagar só em Out) sem minha autorização/aceitação da nova proposta?
Têm de me pagar os subs. e vencimentos em atraso?
Obrigada,
M.
Respondido por mifp
- Beatriz Madeira
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Caro/a M., bom dia.
A primeira chamada de atenção vai para o seguinte: com um novo contrato "perde" a antiguidade como trabalhador, ou seja, é como se fosse contratado "de fresco" e não como se fosse um trabalhador "transferido" de uma empresa comprada onde já tinha alguma antiguidade e, por isso, alguns direitos adquiridos. Apenas consegue manter esta antiguidade caso seja feita uma adenda ao seu atual contrato em que diga que a mantém embora numa "nova" empresa, ou que, no novo contrato, seja mencionada a mesma.
Se decidir não aceitar os temos do "novo" contrato, terá de considerar "enfrentar" o desemprego sem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica desempregado voluntariamente e sem direito a indemnização ou apenas a parte dela.
Quaisquer alterações ao contrato de trabalho em vigor, assumindo que é o que vem consigo da empresa comprada, devem ser acordadas com o trabalhador, não pode haver "mexidas" sem acordo entre as partes.
Relativamente ao pagamento das remunerações e subsídios em atraso,é difícil dar-lhe uma resposta "sim" ou "não", porque esse assunto tem a ver com a gestão da insolvência, os termos de compra/venda da empresa, a gestão da aquisição e o próprio processo de negociação com os trabalhadores.
A primeira chamada de atenção vai para o seguinte: com um novo contrato "perde" a antiguidade como trabalhador, ou seja, é como se fosse contratado "de fresco" e não como se fosse um trabalhador "transferido" de uma empresa comprada onde já tinha alguma antiguidade e, por isso, alguns direitos adquiridos. Apenas consegue manter esta antiguidade caso seja feita uma adenda ao seu atual contrato em que diga que a mantém embora numa "nova" empresa, ou que, no novo contrato, seja mencionada a mesma.
Se decidir não aceitar os temos do "novo" contrato, terá de considerar "enfrentar" o desemprego sem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica desempregado voluntariamente e sem direito a indemnização ou apenas a parte dela.
Quaisquer alterações ao contrato de trabalho em vigor, assumindo que é o que vem consigo da empresa comprada, devem ser acordadas com o trabalhador, não pode haver "mexidas" sem acordo entre as partes.
Relativamente ao pagamento das remunerações e subsídios em atraso,é difícil dar-lhe uma resposta "sim" ou "não", porque esse assunto tem a ver com a gestão da insolvência, os termos de compra/venda da empresa, a gestão da aquisição e o próprio processo de negociação com os trabalhadores.
Respondido por Beatriz Madeira
- mifp
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Boa noite,
antes de mais, obrigada pela resposta. Peço só mais um esclarecimento relativo a este paragrafo:
Se decidir não aceitar os temos do "novo" contrato, terá de considerar "enfrentar" o desemprego sem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica desempregado voluntariamente e sem direito a indemnização ou apenas a parte dela.
Quer dizer que tenho de aceitar uma proposta onde o meu vencimento passa de 622€ para 275€ por o mesmo nº de horas semanais?
Obrigada,
M.
antes de mais, obrigada pela resposta. Peço só mais um esclarecimento relativo a este paragrafo:
Se decidir não aceitar os temos do "novo" contrato, terá de considerar "enfrentar" o desemprego sem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica desempregado voluntariamente e sem direito a indemnização ou apenas a parte dela.
Quer dizer que tenho de aceitar uma proposta onde o meu vencimento passa de 622€ para 275€ por o mesmo nº de horas semanais?
Obrigada,
M.
Respondido por mifp
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a M., boa tarde.
Não tem de aceitar a proposta, não queremos de forma alguma influenciar a sua decisão. Apenas a pessoa que está na situação sabe as "linhas com que se cose", devendo ser conhecedora de todos os fatores que podem determinar a sua decisão.
A questão que está subjacente ao parágrafo que cita, é: o que fará o empregador caso decida não aceitar a nova proposta? Mantém-no nas condições antigas ou despede-o? Em que condições o despede? Será que existe suficiente "boa fé" para poder negociar as condições contratuais ou as do despedimento?
Temos sempre algum receio nas situações em que "parece" não haver grande margem de manobra para negociações. Reforçada pela informação que nos dá sobre os valores do "novo" contrato, permanece a ideia de que não há grande "abertura" por parte de quem tomou conta da empresa, e que está a "negociar" novas condições contratuais para os trabalhadores, para dialogar. Não nos "parece" um processo muito escorreito. Veja que isto é uma "impressão" que nos fica, depreendida intuitivamente sobre aquilo que nos expõe.
Deixamos-lhe uma sugestão: consulte um advogado antes de tomar a sua decisão. Um profissional qualificado pode ser um contributo muito importante em matéria de esclarecimentos sobre os direitos dos trabalhadores em situações como a sua.
Não tem de aceitar a proposta, não queremos de forma alguma influenciar a sua decisão. Apenas a pessoa que está na situação sabe as "linhas com que se cose", devendo ser conhecedora de todos os fatores que podem determinar a sua decisão.
A questão que está subjacente ao parágrafo que cita, é: o que fará o empregador caso decida não aceitar a nova proposta? Mantém-no nas condições antigas ou despede-o? Em que condições o despede? Será que existe suficiente "boa fé" para poder negociar as condições contratuais ou as do despedimento?
Temos sempre algum receio nas situações em que "parece" não haver grande margem de manobra para negociações. Reforçada pela informação que nos dá sobre os valores do "novo" contrato, permanece a ideia de que não há grande "abertura" por parte de quem tomou conta da empresa, e que está a "negociar" novas condições contratuais para os trabalhadores, para dialogar. Não nos "parece" um processo muito escorreito. Veja que isto é uma "impressão" que nos fica, depreendida intuitivamente sobre aquilo que nos expõe.
Deixamos-lhe uma sugestão: consulte um advogado antes de tomar a sua decisão. Um profissional qualificado pode ser um contributo muito importante em matéria de esclarecimentos sobre os direitos dos trabalhadores em situações como a sua.
Respondido por Beatriz Madeira
- mifp
- Autor do tópico
- Desligado
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Obrigada, assim o farei.
Cumprimentos,
M.
Cumprimentos,
M.
Respondido por mifp
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