Caro/a M., bom dia.
A primeira chamada de atenção vai para o seguinte: com um novo contrato "perde" a antiguidade como trabalhador, ou seja, é como se fosse contratado "de fresco" e não como se fosse um trabalhador "transferido" de uma empresa comprada onde já tinha alguma antiguidade e, por isso, alguns direitos adquiridos. Apenas consegue manter esta antiguidade caso seja feita uma adenda ao seu atual contrato em que diga que a mantém embora numa "nova" empresa, ou que, no novo contrato, seja mencionada a mesma.
Se decidir não aceitar os temos do "novo" contrato, terá de considerar "enfrentar" o desemprego sem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica desempregado voluntariamente e sem direito a indemnização ou apenas a parte dela.
Quaisquer alterações ao contrato de trabalho em vigor, assumindo que é o que vem consigo da empresa comprada, devem ser acordadas com o trabalhador, não pode haver "mexidas" sem acordo entre as partes.
Relativamente ao pagamento das remunerações e subsídios em atraso,é difícil dar-lhe uma resposta "sim" ou "não", porque esse assunto tem a ver com a gestão da insolvência, os termos de compra/venda da empresa, a gestão da aquisição e o próprio processo de negociação com os trabalhadores.