Caro Jaime Castro, boa tarde.
Após 10 dias seguidos de ausência de um trabalhador pode invocar abandono de trabalho para denúncia de contrato. Tem de enviar uma comunicação ao trabalhador, por carta registada com aviso de receção, dizendo que considera a denúncia do contrato feita por abandono do trabalho (inclua datas que comprovem a ausência). Veja o artigo 403.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir de
Código do Trabalho
O trabalhador tem o direito de receber:
- o tempo efetivamente trabalhado (as remunerações mensais correspondentes aos 2 meses que menciona)
- os dias de férias não gozados e subsídio (2 dias de férias por cada mês completo trabalhado e respetivo/proporcional subsídio)
- o proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados (1/12 por mês)