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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Despediu-se sem entregar carta
- jaimecastro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho uma pequena firma e um funcionario teve uma conversa comigo e disse-me que não trabalhava mais para mim. Passados 10 dias e ainda não enviou carta de despedimento. Como devo proceder e qual é a retribuição que ele terá direito vistom que tem um contrato a termo de 6 meses e até a data da conversa estava a trabalhar à quase 2 meses.
Agradeço desde já a atenção e aguardo uma resposta.
Cumprimentos,
Tenho uma pequena firma e um funcionario teve uma conversa comigo e disse-me que não trabalhava mais para mim. Passados 10 dias e ainda não enviou carta de despedimento. Como devo proceder e qual é a retribuição que ele terá direito vistom que tem um contrato a termo de 6 meses e até a data da conversa estava a trabalhar à quase 2 meses.
Agradeço desde já a atenção e aguardo uma resposta.
Cumprimentos,
Respondido por jaimecastro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Jaime Castro, boa tarde.
Após 10 dias seguidos de ausência de um trabalhador pode invocar abandono de trabalho para denúncia de contrato. Tem de enviar uma comunicação ao trabalhador, por carta registada com aviso de receção, dizendo que considera a denúncia do contrato feita por abandono do trabalho (inclua datas que comprovem a ausência). Veja o artigo 403.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
O trabalhador tem o direito de receber:
- o tempo efetivamente trabalhado (as remunerações mensais correspondentes aos 2 meses que menciona)
- os dias de férias não gozados e subsídio (2 dias de férias por cada mês completo trabalhado e respetivo/proporcional subsídio)
- o proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados (1/12 por mês)
Após 10 dias seguidos de ausência de um trabalhador pode invocar abandono de trabalho para denúncia de contrato. Tem de enviar uma comunicação ao trabalhador, por carta registada com aviso de receção, dizendo que considera a denúncia do contrato feita por abandono do trabalho (inclua datas que comprovem a ausência). Veja o artigo 403.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
O trabalhador tem o direito de receber:
- o tempo efetivamente trabalhado (as remunerações mensais correspondentes aos 2 meses que menciona)
- os dias de férias não gozados e subsídio (2 dias de férias por cada mês completo trabalhado e respetivo/proporcional subsídio)
- o proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados (1/12 por mês)
Respondido por Beatriz Madeira
- jaimecastro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
A denuncia do contrato entra em vigor após os 10 dias de ausencia, certo?
Neste caso tambem se aplica o 401.º do Código do Trabalho?
Neste caso tambem se aplica o 401.º do Código do Trabalho?
Respondido por jaimecastro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Jaime Castro, boa tarde.
A resposta a ambas as questões é afirmativa, confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
A resposta a ambas as questões é afirmativa, confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Respondido por Beatriz Madeira
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