Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: termo contracto de trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: termo contracto de trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Ago. 2012 16:16

Cara anarib, boa tarde.

A lei 3/2012 de 10 Janeiro que aprova o regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo permite que haja uma "extensão" da contratação por mais 18 meses, neste caso. A compensação ou indemnização aplica-se em casos de cessação de contrato, não de continuidade que nos parece ser o que vai acontecer no seu caso. Caso o trabalhador não concorde com a "extensão" contratual, fica sem direito a requerer as prestações de desemprego.


Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html

  • anarib
  • Avatar de anarib
08 Ago. 2012 14:44

tenho um contracto de trabalho, que finaliza a 3 renovação de lei, a empresa quer pedir um contracto extraordinário de 18 meses. A minha pergunta é podem eles fazer isto sem me pagar os direitos do contracto já vencido?

Tempo para criar a página: 0.250 segundos