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Clausula de permanência - URGENTE
- passis
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde venho por este meio expor o meu caso que tem muita urgência numa resposta, pois dela depende o meu futuro profissional, o meu agradecimento desde já pelo tempo dispendido aqui.
O caso:
-O trabalhador assina em Outubro um contrato de 6 meses que se renova automaticamente ao final do mesmo, até ao máximo de 2 renovações.
-A meio do contrato, em Março o trabalhador assina uma adenda/clausula ao contrato de vinculoa à empresa que diz , que o trabalhador não poderá abandonar a empresa no periodo de 18meses a contar de Março.
-A empresa não gastou um centimo na formação profissional do mesmo trabalhador muito menos "despesas avultadas feitas com a sua formação profissional".
Factos:
Artigo 137.º - Pacto de permanência , Código de trabalho
1 — As partes podem convencionar que o trabalhador se obriga a não denunciar o contrato de trabalho, por um período não superior a três anos, como compensação ao empregador por despesas avultadas feitas com a sua formação profissional.
2 — O trabalhador pode desobrigar-se do cumprimento do acordo previsto no número anterior mediante pagamento do montante correspondente às despesas nele referidas.
Pergunta 1 - Se fizermos as contas, o tempo de permanencia (18 meses apartir do mes de Março) é superior ao fim do terceiro contrato de 6 meses. É licito?
Pergunta 2 -Como não houve nenhum formação profssional dada ao trabalhador, nem o empregador tem provas de despesas efectuadas com alguma formação profissional do empregado. è licito fazer uma adenda destas?
Pergunta 3 - A empresa começa a passar por situações financeiras muito frageis sem liquidez e reduz ajudas de custos ao empregado, avisando.o que no futuro as coisas podem não correr muito bem, pois o futuro da empresa poderá passar pela insolvência e colocando.o à vontade para procurar novas oportunidades de emprego visando que a adenda deixaria de ter qualquer significado (conversa verbal, não tenho provas escritas que o meu superior me tenha dito isto) . Caso adenda seja licita, o empregado é obrigado a permanecer na empresa nesta situação?
Agradeço muito a resposta a estas questões pois, entreguei a minha carta de rescisão, a qual ficou assinada por um responsável máximo da empresa, e posteriormente os meus superiores notificaram-me que se abandonasse a empresa, iriam para tribunal por causa da adenda assinada.
Precisava de uma resposta urgente a esta situação pois na próxima quinta-feira(7 dias) gostaria de abandonar a empresa, já dei os dias legais ao empregador segundo o contrato.
Cumprimentos
Pedro Teixeira
O caso:
-O trabalhador assina em Outubro um contrato de 6 meses que se renova automaticamente ao final do mesmo, até ao máximo de 2 renovações.
-A meio do contrato, em Março o trabalhador assina uma adenda/clausula ao contrato de vinculoa à empresa que diz , que o trabalhador não poderá abandonar a empresa no periodo de 18meses a contar de Março.
-A empresa não gastou um centimo na formação profissional do mesmo trabalhador muito menos "despesas avultadas feitas com a sua formação profissional".
Factos:
Artigo 137.º - Pacto de permanência , Código de trabalho
1 — As partes podem convencionar que o trabalhador se obriga a não denunciar o contrato de trabalho, por um período não superior a três anos, como compensação ao empregador por despesas avultadas feitas com a sua formação profissional.
2 — O trabalhador pode desobrigar-se do cumprimento do acordo previsto no número anterior mediante pagamento do montante correspondente às despesas nele referidas.
Pergunta 1 - Se fizermos as contas, o tempo de permanencia (18 meses apartir do mes de Março) é superior ao fim do terceiro contrato de 6 meses. É licito?
Pergunta 2 -Como não houve nenhum formação profssional dada ao trabalhador, nem o empregador tem provas de despesas efectuadas com alguma formação profissional do empregado. è licito fazer uma adenda destas?
Pergunta 3 - A empresa começa a passar por situações financeiras muito frageis sem liquidez e reduz ajudas de custos ao empregado, avisando.o que no futuro as coisas podem não correr muito bem, pois o futuro da empresa poderá passar pela insolvência e colocando.o à vontade para procurar novas oportunidades de emprego visando que a adenda deixaria de ter qualquer significado (conversa verbal, não tenho provas escritas que o meu superior me tenha dito isto) . Caso adenda seja licita, o empregado é obrigado a permanecer na empresa nesta situação?
Agradeço muito a resposta a estas questões pois, entreguei a minha carta de rescisão, a qual ficou assinada por um responsável máximo da empresa, e posteriormente os meus superiores notificaram-me que se abandonasse a empresa, iriam para tribunal por causa da adenda assinada.
Precisava de uma resposta urgente a esta situação pois na próxima quinta-feira(7 dias) gostaria de abandonar a empresa, já dei os dias legais ao empregador segundo o contrato.
Cumprimentos
Pedro Teixeira
Respondido por passis
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Pedro Teixeira, bom dia.
Em princípio, não havendo provas de que frequentou formação profissional e tendo cumprido os prazos legais de aviso prévio, nada tem a temer. No entanto, o caso que nos expõe parece precisar de apoio jurídico direto, pelo que sugerimos que consulte um advogado.
Em princípio, não havendo provas de que frequentou formação profissional e tendo cumprido os prazos legais de aviso prévio, nada tem a temer. No entanto, o caso que nos expõe parece precisar de apoio jurídico direto, pelo que sugerimos que consulte um advogado.
Respondido por Beatriz Madeira
- passis
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Cara Beatriz Madeira muito obrigado pela resposta, a minha questão é que também não saber a que entidade publica devo expor este caso de modo a não ter de pagar uma consulta jurídica.
Julgo que a entidade será "Serviços Desconcentrados da Autoridade para as Condições de Trabalho" de qualquer modo já expus esta situação por e-mail e ainda aguardo uma resposta.
De qualquer modo vou avançar com a desvinculação da empresa, obrigado.
Julgo que a entidade será "Serviços Desconcentrados da Autoridade para as Condições de Trabalho" de qualquer modo já expus esta situação por e-mail e ainda aguardo uma resposta.
De qualquer modo vou avançar com a desvinculação da empresa, obrigado.
Respondido por passis
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