Responder: contrato emprego-inserçao - de ana rodrigues

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Histórico do tópico: contrato emprego-inserçao - de ana rodrigues

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jul. 2012 15:40

Cara Ana Rodrigues, boa tarde.

A iniciativa “Contrato emprego-inserção” tem especificidades que complementam os instrumentos de protecção social. Isto significa que, caso esteja a receber o subsídio de desemprego, não deverá receber subsídio de férias pelo empregador onde presta serviço, uma vez que as prestações de desemprego incluem um proporcional relativo a subsídio de férias pelo período de atribuição do mesmo.

Mas tem, certamente, direito a férias, na proporção de 2 dias por mês de trabalho que devem ser gozados até ao final do prazo do contrato.

Caso seja esta a situação, sugerimos que procure esclarecimentos junto do IEFP. Aqui no site, encontra mais informação sobre esta matéria, incluindo as portarias que regulam esta iniciativa, em sabiasque.pt/trabalho/noticias/239-minis...tivo-ao-emprego.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
25 Jun. 2012 22:17

quem tem este contrato tem direito a ferias e subsidio?
sabe o codigo do diario da republica onde poço ler?

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