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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão do Contrato - Beneficios
- RicardoSilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá!
Irei mudar de empresa e como tal rescindi contrato por vontade própria com o actual empregador. Gostaria de esclarecer algumas questões sobre os meus direitos/ beneficios financeiros:
Segundo o que me foi indicado, deverei receber:
- proporcionais de subsídio de férias e Natal de 2012;
- proporcional do subsidio de férias de 2013 (?);
- valor correspondente às férias não gozadas (durante o período de notificação de 30 dias);
- 1 salário por cada ano de trabalho.
No periodo de notificação (30 dias) foi necessário deslocar-me e tenho direito a ajudas de custo, acontece que na minha empresa as ajudas de custo são pagas no mês seguinte e já não estarei a trabalhar para a mesma.
Como se processa o pagamento de ajudas de custo no acerto de contas final ? Posso "obrigar" a minha empresa a pagá-las na minha saída ?
Deverei consultar um advogado de direito do trabalho ?
Muito Obrigado
Irei mudar de empresa e como tal rescindi contrato por vontade própria com o actual empregador. Gostaria de esclarecer algumas questões sobre os meus direitos/ beneficios financeiros:
Segundo o que me foi indicado, deverei receber:
- proporcionais de subsídio de férias e Natal de 2012;
- proporcional do subsidio de férias de 2013 (?);
- valor correspondente às férias não gozadas (durante o período de notificação de 30 dias);
- 1 salário por cada ano de trabalho.
No periodo de notificação (30 dias) foi necessário deslocar-me e tenho direito a ajudas de custo, acontece que na minha empresa as ajudas de custo são pagas no mês seguinte e já não estarei a trabalhar para a mesma.
Como se processa o pagamento de ajudas de custo no acerto de contas final ? Posso "obrigar" a minha empresa a pagá-las na minha saída ?
Deverei consultar um advogado de direito do trabalho ?
Muito Obrigado
Respondido por RicardoSilva
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Caro Ricardo Silva, boa tarde.
O empregador tem o dever de pagar todos os valores em dívida ao trabalhador aquando término de relação laboral, qualquer que tenha sido a parte a fazer a denúncia do contrato.
Penso que a primeira abordagem poderá ser chegar a um acordo quanto ao pagamento destas ajudas de custo, a título excepcional, no final do término do contrato, aquando pagamento dos outros valores em dívida.
Caso não seja possível qualquer acordo, aí sim, poderá recorrer à ajuda de um advogado.
O empregador tem o dever de pagar todos os valores em dívida ao trabalhador aquando término de relação laboral, qualquer que tenha sido a parte a fazer a denúncia do contrato.
Penso que a primeira abordagem poderá ser chegar a um acordo quanto ao pagamento destas ajudas de custo, a título excepcional, no final do término do contrato, aquando pagamento dos outros valores em dívida.
Caso não seja possível qualquer acordo, aí sim, poderá recorrer à ajuda de um advogado.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: RicardoSilva
Respondido por Beatriz Madeira
- RicardoSilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Beatriz,
Acontece que as ajudas de custo são por norma pagas no 8º dia útil do mês seguinte após a submissão da mesma.
É possível, legalmente, ao empregador pagar após o término do contrato ?
Muito Obrigado!
Acontece que as ajudas de custo são por norma pagas no 8º dia útil do mês seguinte após a submissão da mesma.
É possível, legalmente, ao empregador pagar após o término do contrato ?
Muito Obrigado!
Respondido por RicardoSilva
- Beatriz Madeira
- Ausente
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Caro Ricardo Silva, boa noite.
"Legalmente" não. Pode, no entanto, acontecer mediante acordo entre as partes, se não houver hipótese, neste caso específico e extraordinário, de pagamento "antecipado".
"Legalmente" não. Pode, no entanto, acontecer mediante acordo entre as partes, se não houver hipótese, neste caso específico e extraordinário, de pagamento "antecipado".
Respondido por Beatriz Madeira
- RicardoSilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Após a comunicação da minha minha saída solicitem uma estimativa do valor a receber na minha saída ao que me foi indicado que recebi a seguinte resposta:
"A informação da sua saída não chegou atempadamente à área de Payroll, razão pela qual não será possível processar o seu encerramento de contas. Este mês apenas receberá o seu vencimento e em Julho procederemos ao encerramento de contas."
Ora, isto quer dizer que eu vou sair da empresa sem ter nenhum comprovativo do valor em divida pela empresa ? é possível ?
Outra questão: apesar de que legalmente apenas devo sair no dia 11 de Julho ( data correspondente aos 30 dias de pré-aviso), a minha empresa deixa-me sair a 30 de Junho. Deverei ter alguma prova de que esta data foi em mutuo acordo ?
Muito Obrigado.
Após a comunicação da minha minha saída solicitem uma estimativa do valor a receber na minha saída ao que me foi indicado que recebi a seguinte resposta:
"A informação da sua saída não chegou atempadamente à área de Payroll, razão pela qual não será possível processar o seu encerramento de contas. Este mês apenas receberá o seu vencimento e em Julho procederemos ao encerramento de contas."
Ora, isto quer dizer que eu vou sair da empresa sem ter nenhum comprovativo do valor em divida pela empresa ? é possível ?
Outra questão: apesar de que legalmente apenas devo sair no dia 11 de Julho ( data correspondente aos 30 dias de pré-aviso), a minha empresa deixa-me sair a 30 de Junho. Deverei ter alguma prova de que esta data foi em mutuo acordo ?
Muito Obrigado.
Respondido por RicardoSilva
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Caro Ricardo Silva, bom dia.
Percebemos a sua preocupação, sabemos que não é "fácil" deixar uma empresa que nos deve dinheiro sem ter quaisquer "provas" do que nos devem.
Pelo que descreve, deve haver na empresa um sistema informatizado de processamento de salários. Nestes casos é, efetivamente, difícil para as empresas introduzirem "exceções" no sistema, uma vez que, não por culpa das empresas, estes sistemas se encontram "parametrizados" para não haver exceções. O facto da informação ter chegado atrasada "à área de Payroll" leva a que os técnicos não possam introduzir atempadamente os dados no sistema e que o "encerramento de contas" não possa ser processado no mês em causa.
Parece-nos, no entanto, que o facto da empresa comunicar por escrito que "em Julho procederemos ao encerramento de contas." demonstra correção e veracidade por parte da empresa e que isto seja suficiente para "confiar" que assim o farão.
Quanto à data de saída da empresa, não deve preocupar-se com o facto de não haver um registo escrito. O empregador pode decidir que o trabalhador sai logo no dia em que faz a comunicação de saída, sem que isso traga qualquer tipo de "dano" às partes envolvidas.
Se houvesse um grande conflito na sua saída, aí sim, consideraríamos adequado o envolvimento de um advogado e as suas preocupações deveriam ser atendidas de imediato. Sendo que não há conflitos, sugerimos-lhe que aguarde até à data em que o pagamento é devido (Julho) e, apenas em caso de não receber o valor em dívida atempadamente, e depois de confirmar junto da empresa o que aconteceu, é que valerá a pena envolver um advogado.
Percebemos a sua preocupação, sabemos que não é "fácil" deixar uma empresa que nos deve dinheiro sem ter quaisquer "provas" do que nos devem.
Pelo que descreve, deve haver na empresa um sistema informatizado de processamento de salários. Nestes casos é, efetivamente, difícil para as empresas introduzirem "exceções" no sistema, uma vez que, não por culpa das empresas, estes sistemas se encontram "parametrizados" para não haver exceções. O facto da informação ter chegado atrasada "à área de Payroll" leva a que os técnicos não possam introduzir atempadamente os dados no sistema e que o "encerramento de contas" não possa ser processado no mês em causa.
Parece-nos, no entanto, que o facto da empresa comunicar por escrito que "em Julho procederemos ao encerramento de contas." demonstra correção e veracidade por parte da empresa e que isto seja suficiente para "confiar" que assim o farão.
Quanto à data de saída da empresa, não deve preocupar-se com o facto de não haver um registo escrito. O empregador pode decidir que o trabalhador sai logo no dia em que faz a comunicação de saída, sem que isso traga qualquer tipo de "dano" às partes envolvidas.
Se houvesse um grande conflito na sua saída, aí sim, consideraríamos adequado o envolvimento de um advogado e as suas preocupações deveriam ser atendidas de imediato. Sendo que não há conflitos, sugerimos-lhe que aguarde até à data em que o pagamento é devido (Julho) e, apenas em caso de não receber o valor em dívida atempadamente, e depois de confirmar junto da empresa o que aconteceu, é que valerá a pena envolver um advogado.
Respondido por Beatriz Madeira
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