Caro Ricardo Silva, bom dia.
Percebemos a sua preocupação, sabemos que não é "fácil" deixar uma empresa que nos deve dinheiro sem ter quaisquer "provas" do que nos devem.
Pelo que descreve, deve haver na empresa um sistema informatizado de processamento de salários. Nestes casos é, efetivamente, difícil para as empresas introduzirem "exceções" no sistema, uma vez que, não por culpa das empresas, estes sistemas se encontram "parametrizados" para não haver exceções. O facto da informação ter chegado atrasada "à área de Payroll" leva a que os técnicos não possam introduzir atempadamente os dados no sistema e que o "encerramento de contas" não possa ser processado no mês em causa.
Parece-nos, no entanto, que o facto da empresa comunicar por escrito que "em Julho procederemos ao encerramento de contas." demonstra correção e veracidade por parte da empresa e que isto seja suficiente para "confiar" que assim o farão.
Quanto à data de saída da empresa, não deve preocupar-se com o facto de não haver um registo escrito. O empregador pode decidir que o trabalhador sai logo no dia em que faz a comunicação de saída, sem que isso traga qualquer tipo de "dano" às partes envolvidas.
Se houvesse um grande conflito na sua saída, aí sim, consideraríamos adequado o envolvimento de um advogado e as suas preocupações deveriam ser atendidas de imediato. Sendo que não há conflitos, sugerimos-lhe que aguarde até à data em que o pagamento é devido (Julho) e, apenas em caso de não receber o valor em dívida atempadamente, e depois de confirmar junto da empresa o que aconteceu, é que valerá a pena envolver um advogado.