Responder: Rescisão com justa causa - Mário

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Histórico do tópico: Rescisão com justa causa - Mário

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jun. 2012 16:57

Caro Mário, boa tarde.

O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar na íntegra em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html diz que " Considera -se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.".

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jun. 2012 16:05

Boa tarde, pretendia saber, ao fim de quanto tempo de vencimentos em atraso por parte da entidade empregadora, poderá o trabalhador pedir a rescisão do contrato de trabalho com justa causa, sem perder os seus direitos?

Boa tarde e obrigado!

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