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Responder: Rescisão de contrato

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2012 12:28

Olá, boa tarde.

Poderá encontrar a resposta que precisa em

sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • procuroajuda
  • Avatar de procuroajuda
20 Abr. 2012 15:05

Boa tarde.

Gostaria de rescindir o contrato de trabalho, que é por tempo indeterminado. Estou no atual contrato com mais de 6 meses de permanência.

Com tantas alterações que houveram no código de trabalho, fiquei confuso quanto ao tempo de antecedência que deverá ser enviada a carta de despedimento, registada e com aviso de receção.

O contrato de trabalho indica que a denúncia do presente contrato é regulada pelo artigo 400 e seguintes do código do trabalho.

Penso que deverei dar dois meses de antecedência, mas não tenho a certeza.

Os melhores cumprimentos.

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