Cara aleunam, boa tarde.
Ao fazer um novo contrato vai perder a sua antiguidade, sim. O antigo contrato é válido para questões relacionadas com os seus descontos para a Seg. Social, por exemplo, mas não para efeitos de despedimento e indemnização. Uma solução como a que apresenta seria ideal em termos de manutenção de antiguidade, uma adenda ao antigo contrato seria a garantia de manutenção dos benefícios de trabalhadora. A legislação em vigor (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) protege a antiguidade do trabalhador e poderá encontrar muita informação sobre a matéria se o consultar (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).