O trabalhador pode denunciar o contrato mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias (contratos com menos de 2 anos) ou 60 dias (contratos com mais de dois anos). Isto designa-se por "Aviso prévio".
O trabalhador tem direito aos valores proporcionais de subsídios de férias (não gozadas) e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que se despede (1/12 do valor da remuneração base por cada mês trabalhado).
O trabalhador tem direito a receber o salário relativo ao período de aviso prévio (tempo a "dar à casa"), mesmo que o empregador decida que o trabalhador deixa de prestar serviço antes do fim do prazo de aviso prévio.
O trabalhador que se despede deve pedir ao empregador um certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo/funções desempenhadas e o formulário 5044 da Segurança Social.
O trabalhador que apresenta a sua demissão está em situação de desemprego voluntário não tendo direito a requerer subsídio de desemprego.