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Responder: despedimento - de dina albertina

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Histórico do tópico: despedimento - de dina albertina

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Fev. 2012 00:29

Olá Dina, boa noite.

Estando ainda dentro do período experimental (90 dias - 3 meses para a generalidade dos trabalhadores) não tem direito a nada. Pode ver informação sobre esta matéria no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1200-artigo...do-experimental.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
31 Jan. 2012 15:17

ola venho tentar saber uma informação, des de dia 26 de dezembro que trabalho num café, sem contrato e agora desconfio que vou ser despedida, gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir sem aviso e quais são os meus direitos. obrigado

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