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Responder: despedimento - de dina albertina
Histórico do tópico: despedimento - de dina albertina
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- Beatriz Madeira
Olá Dina, boa noite.
Estando ainda dentro do período experimental (90 dias - 3 meses para a generalidade dos trabalhadores) não tem direito a nada. Pode ver informação sobre esta matéria no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1200-artigo...do-experimental.html
- Pedro Ferreira
ola venho tentar saber uma informação, des de dia 26 de dezembro que trabalho num café, sem contrato e agora desconfio que vou ser despedida, gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir sem aviso e quais são os meus direitos. obrigado