O despedimento por justa causa imputável ao trabalhador está descrito nos artigos 351 a 358 do Código do Trabalho em vigor que pode consultar a partir do link
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Isto significa que apenas os motivos descritos nestes artigos é que são válidos para despedimento por justa causa.
Estando de baixa, registada na Segurança Social, tem como provar que está a faltar com justa causa, num direito que lhe assiste, pelo que não perderá direito nem à baixa, nem à reforma.
No entanto, a situação pode ser "melindrosa" pelo que o aconselhamos, desde já, a consultar um advogado apenas para ficar a conhecer "as linhas com que se cose". Explique-lhe a situação e veja que conselhos o advogado lhe dá.