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Responder: Despedimento - de Nuno Freitas
Histórico do tópico: Despedimento - de Nuno Freitas
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- Beatriz Madeira
O despedimento por justa causa imputável ao trabalhador está descrito nos artigos 351 a 358 do Código do Trabalho em vigor que pode consultar a partir do link
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Isto significa que apenas os motivos descritos nestes artigos é que são válidos para despedimento por justa causa.
Estando de baixa, registada na Segurança Social, tem como provar que está a faltar com justa causa, num direito que lhe assiste, pelo que não perderá direito nem à baixa, nem à reforma.
No entanto, a situação pode ser "melindrosa" pelo que o aconselhamos, desde já, a consultar um advogado apenas para ficar a conhecer "as linhas com que se cose". Explique-lhe a situação e veja que conselhos o advogado lhe dá.
- Pedro Ferreira
Caros Senhores
è o seguinte estou de baixa médica, por sinal tenho metido o pedido de reforma, a empresa esta para despedir-me por um motivo futil, gostaria de saber o que me aconteçerá se a baixa e o meu pedido de reforma se não for açeite se perco tudo
e não tenho mais direitos a meter reforma.
Agradeçia Resposta