Caro José Sousa,
Em primeiro lugar a sua situação laboral, por não ter qualquer tipo de contrato escrito, é equivalente à de um trabalhador efetivo, com contrato sem termo e com todos os direitos inerentes.
Em segundo lugar, o fato de não haver negócio e de ser "mandado para casa" não é da sua responsabilidade pelo que tem direito à sua remuneração mensal por inteiro, uma vez que está disponível para o trabalho para que foi contratado.
Em terceiro lugar, a primeira condição para a atribuição de prestações de desemprego é o trabalhador estar "involuntariamente" desempregado, pelo que apenas em caso de despedimento pelo empregador é que poderá ser candidato a requerer o subsídio de desemprego.