Os valores de subsídios de férias ou outros (eventualmente vencimento do último período de trabalho) que tivesse ainda a receber poderão ser deduzidos do valor da indemnização.
Pedro Ferreira
01 Set. 2011 22:14
Abandonei trabalho e recebi respectiva carta de abandono.
Sei que tenho que indeminizar com um mês de trabalho e diurtinidades em falta relativas a avio prévio.Tendo em conta que se trata de um contrato de a termo incerto e trabalhando na Empresa há 3 anos terei direito a alguma coisa.
Obrigda.Anagui