Responder: o patrao pode me despedir por extincao de posto de trabalho?

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Histórico do tópico: o patrao pode me despedir por extincao de posto de trabalho?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jun. 2011 15:30

O empregador pode denunciar um contrato por extinção de posto de trabalho em qualquer altura, desde que cumpra os requisitos legais. Ver artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html

O facto de ser um despedimento por extinção de posto de trabalho garante-lhe a si poder requerer as prestações de desemprego.

Relativamente à indemnização, tratando-se de um posto com uma antiguidade de 6 anos, deverá receber, em vez de 2 dias de remuneração base por cada mês trabalhado, como indica o artigo, deverá receber um salário base por cada ano de trabalho.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Jun. 2011 09:46

Olá Boa tarde gostaria de saber se estando com um contrato a tempo indeterminado, o patrao pode me despedir por extincao de posto de trabalho.Se sim que direitos tenho,ja que trabalho desde 2005.

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