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Denúncia Contrato
- lcampos
-
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Trabalhei de 2008 a abril de 2011, tendo denunciado o meu contrato sem termo no passado mês e respeitado o respectivo aviso prévio de 60 dias, no qual gozei na totalidade as férias a que tinha direito este ano.
Quais os meus direitos de indemnização? Informaram-me que teria direito a subsídios referente às férias do ano passado, subsídio de férias e natal referentes aos meses que trabalhei neste ano (janeiro a abril).
Gostaria que me confirmassem esta informação e, se possível, o cálculo do valor total a receber.
Ordenado Base 1000€
(1000€ / 12mesesAno) * 4 mesesTrabalho * 3rubricas = 1000€
O que após aplicar 10% IRS e 11% SS perfaz 819€.
Desculpem pela exaustão da pergunta, fico grato por qualquer ajuda que possam dispensar.
Obrigado.
Cumprimentos,
LCampos
Trabalhei de 2008 a abril de 2011, tendo denunciado o meu contrato sem termo no passado mês e respeitado o respectivo aviso prévio de 60 dias, no qual gozei na totalidade as férias a que tinha direito este ano.
Quais os meus direitos de indemnização? Informaram-me que teria direito a subsídios referente às férias do ano passado, subsídio de férias e natal referentes aos meses que trabalhei neste ano (janeiro a abril).
Gostaria que me confirmassem esta informação e, se possível, o cálculo do valor total a receber.
Ordenado Base 1000€
(1000€ / 12mesesAno) * 4 mesesTrabalho * 3rubricas = 1000€
O que após aplicar 10% IRS e 11% SS perfaz 819€.
Desculpem pela exaustão da pergunta, fico grato por qualquer ajuda que possam dispensar.
Obrigado.
Cumprimentos,
LCampos
Respondido por lcampos
- sfigueiredo
-
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No seu caso terá direito ao subsídio do direito a férias adquirido no início do ano se ainda não tiver sido pago (1000€) + proporcionais do subsídio de férias de 2011 (1000 / 12 * 4 = 333,33 €) + proporcionais do subsídio de férias de 2011 (1000 / 12 * 4 = 333,33 €).
Fazendo um total para o último recibo de:
Ordenado base: 1.000,00€
Subsídio de férias vencidas no início do ano: 1.000,00€
Proporcionais de subsídio de férias: 333,33€
Proporcionais de subsídio de Natal: 333,33€
Total: 2.666,66€
Se não tiver gozado os dias de férias proporcionais ao tempo de trabalho em 2011 terá direito a receber a respectiva remuneração.
A taxa de Segurança Social é de 11%.
A taxa de IRS depende do valor total do recibo de vencimento, da sua situação familiar e número de dependentes. Veja as tabelas de IRS aqui: Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
Consulte também: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No seu caso terá direito ao subsídio do direito a férias adquirido no início do ano se ainda não tiver sido pago (1000€) + proporcionais do subsídio de férias de 2011 (1000 / 12 * 4 = 333,33 €) + proporcionais do subsídio de férias de 2011 (1000 / 12 * 4 = 333,33 €).
Fazendo um total para o último recibo de:
Ordenado base: 1.000,00€
Subsídio de férias vencidas no início do ano: 1.000,00€
Proporcionais de subsídio de férias: 333,33€
Proporcionais de subsídio de Natal: 333,33€
Total: 2.666,66€
Se não tiver gozado os dias de férias proporcionais ao tempo de trabalho em 2011 terá direito a receber a respectiva remuneração.
A taxa de Segurança Social é de 11%.
A taxa de IRS depende do valor total do recibo de vencimento, da sua situação familiar e número de dependentes. Veja as tabelas de IRS aqui: Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
Consulte também: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Respondido por sfigueiredo
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