Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No seu caso terá direito ao subsídio do direito a férias adquirido no início do ano se ainda não tiver sido pago (1000€) + proporcionais do subsídio de férias de 2011 (1000 / 12 * 4 = 333,33 €) + proporcionais do subsídio de férias de 2011 (1000 / 12 * 4 = 333,33 €).
Fazendo um total para o último recibo de:
Ordenado base: 1.000,00€
Subsídio de férias vencidas no início do ano: 1.000,00€
Proporcionais de subsídio de férias: 333,33€
Proporcionais de subsídio de Natal: 333,33€
Total: 2.666,66€
Se não tiver gozado os dias de férias proporcionais ao tempo de trabalho em 2011 terá direito a receber a respectiva remuneração.
A taxa de Segurança Social é de 11%.
A taxa de IRS depende do valor total do recibo de vencimento, da sua situação familiar e número de dependentes. Veja as tabelas de IRS aqui:
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
Consulte também:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio