Bruno, deixamos-lhe uma informação que poderá ser útil, tanto para a situação presente, como para o futuro: o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Caso o seu contrato diga que é "automaticamente renovável" e não lhe disseram nada é porque, provavelmente, assumiram a sua renovação automática... convém ler o contrato atentamente 
Caso o seu contrato não seja "automaticamente renovável", ou não diga nada quanto a esta questão da renovação, então poderá estar a trabalhar na direção de se tornar um trabalhador efetivo, caso ninguém lhe diga nada nos próximos 2 meses...