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Responder: Tempo de Antiguidade

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Histórico do tópico: Tempo de Antiguidade

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2019 10:59

A sua antiguidade é contada a partir do dia 31 de Outubro de 2015. Assim, conta já com 3 anos e 9 meses de trabalho, sendo que deverá contar com 60 dias de aviso prévio. Sobre prazos de aviso prévio, ver informação acessível a partir do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • Michelle
  • Avatar de Michelle
01 Jul. 2019 14:53

Boa tarde,

Tenho uma questão, assinei contrato a termo com a data de 31 de Outubro de 2015. Até ao dia de hoje nada me foi apresentado para assinar portanto presumo que esteja com um Contrato sem Termo desde dia 31 de Outubro de 2018. Sendo assim qual é a minha antiguidade?
Se me despedisse qual seria o aviso prévio que teria de dar 30 dias ou os 60 dias?

Obrigada !

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