Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Contrato Trabalho Temporário

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Contrato Trabalho Temporário

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2019 15:29

Por norma, os contratos de trabalho (temporário, ou não) de renovação automática (no seu caso, semanal) não precisam de nenhum tipo de aviso para terem continuidade... apenas para rescisão.

A legislação laboral em vigor (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz, no nr. 5 do artigo 148, que a duração de contrato de trabalho temporário a termo certo está sujeita ao limite referido na alínea c) do nr. 1 do mesmo artigo, ou seja 3 anos, desde que a execução se concretize no mesmo posto de trabalho, tenha o mesmo objeto e seja com o mesmo empregador ou grupo empresarial, podendo contemplar outras empresas que "se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.".

Portanto, para já e se for da sua vontade, ou não for despedida entretanto (por caducidade de contrato), poderá estar a desempenhar as mesmas funções até um máximo de 3 anos sem que haja qualquer tipo de "aviso".

Deixamos-lhe uma informação que consideramos útil: a APESPE RH - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e de Recursos Humanos tem alguma informação sobre Direitos e Obrigações dos Trabalhadores Temporários (veja em apesperh.pt/pagecontent.aspx?subdirector...tos+e+Obriga%e7%f5es ).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
19 Jan. 2019 16:55

(Odete) - A 7 Fevº 2018, assinei um Contrato Trabalho Temporário, a Termo Certo, com renovação automática semanal. O Utilizador transmitiu-me que só iriam necessitar dos meus serviços por um período máximo de 8 semanas. Perto de efetivar 1 ano desde que assinei o CTT, continuo a prestar serviços ao mesmo utilizador, sem que mais nada me tenha sido transmitido quer pelo mesmo quer pela Empresa TT. O que pode acontecer neste meu caso?!

Tempo para criar a página: 0.291 segundos