Por norma, os contratos de trabalho (temporário, ou não) de renovação automática (no seu caso, semanal) não precisam de nenhum tipo de aviso para terem continuidade... apenas para rescisão.
A legislação laboral em vigor (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz, no nr. 5 do artigo 148, que a duração de contrato de trabalho temporário a termo certo está sujeita ao limite referido na alínea c) do nr. 1 do mesmo artigo, ou seja 3 anos, desde que a execução se concretize no mesmo posto de trabalho, tenha o mesmo objeto e seja com o mesmo empregador ou grupo empresarial, podendo contemplar outras empresas que "se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.".
Portanto, para já e se for da sua vontade, ou não for despedida entretanto (por caducidade de contrato), poderá estar a desempenhar as mesmas funções até um máximo de 3 anos sem que haja qualquer tipo de "aviso".
Deixamos-lhe uma informação que consideramos útil: a APESPE RH - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e de Recursos Humanos tem alguma informação sobre Direitos e Obrigações dos Trabalhadores Temporários (veja em
apesperh.pt/pagecontent.aspx?subdirector...tos+e+Obriga%e7%f5es
).