Em princípio, sim. No período de desemprego, caso tenha direito a requerer o subsídio, poderá haver lugar ao prolongamento da baixa, o que faz com que tenha de pedir na mesma o subsídio de desemprego nos 90 dias a seguir ao do fim do contrato mas que, caso lhe seja concedido em simultâneo com o prolongamento da baixa, o subsídio fica suspenso enquanto durar a baixa.