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Responder: Trabalho sem contrato e subsídios

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Histórico do tópico: Trabalho sem contrato e subsídios

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Dez. 2018 12:34

O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Caso não estejam a ser feitos contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • malves
  • Avatar de malves
24 Nov. 2018 02:44

boa noite, estou a 7 meses a trabalhar sem contrato (sempre a promessa de contrato para o próximo mês e nunca acontece) a part-time, aproxima-se o fim do ano e não sei quais são os meus direitos. minha dúvida é se tenho direito a subsídio de natal e de férias o qual nomeadamente não gozei nenhum dia (tirei 4 dias que me foram descontados)? se sim, qual seria a conta para saber quanto devo receber?
se houver algum link da act que fale sobre isto, agradeço pois assim posso respaldar-me caso meu empregador se negue a dar-me o que me é de direito.
obrigada

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