Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Trabalho sem contrato e subsídios
Histórico do tópico: Trabalho sem contrato e subsídios
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Caso não estejam a ser feitos contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- malves
boa noite, estou a 7 meses a trabalhar sem contrato (sempre a promessa de contrato para o próximo mês e nunca acontece) a part-time, aproxima-se o fim do ano e não sei quais são os meus direitos. minha dúvida é se tenho direito a subsídio de natal e de férias o qual nomeadamente não gozei nenhum dia (tirei 4 dias que me foram descontados)? se sim, qual seria a conta para saber quanto devo receber?
se houver algum link da act que fale sobre isto, agradeço pois assim posso respaldar-me caso meu empregador se negue a dar-me o que me é de direito.
obrigada