A situação parece-nos "mal contada" da parte do empregador... este não tem de pedir-lhe para assinar nada, sobretudo se não assinou nenhum contrato ou se assinou um contrato sem termo ou por tempo indeterminado...
Se não assinou nenhum contrato, fica a saber que um trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Se assinou um contrato a termo indeterminado, este só termina ao fim de 6 anos.
Se assinou um contrato sem termo, está efetivo após o fim do período experimental.
Isso da "empresa em questão aparentemente já não (ter) esses documentos" parece-nos muito estranho... então uma empresa "perde" os documentos do trabalhador?! Saiba que pode ir para tribunal com uma queixa por isso, por lhe "perderem os papeis"... basta fazer a queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Pelo que diz, a empresa agora quer pedir apoios relativos a um "primeiro emprego" e está a pedir-lhe que, ao assinar o documento, abdique de todos os direitos adquiridos no tempo que lá trabalhou para eles terem subsídios...
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT para esclarecer os seus direitos e, eventualmente, fazer a denúncia duma situação que nos parece "fugir" um pouco à lei.