Responder: Subcontratação

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Histórico do tópico: Subcontratação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Out. 2018 15:11

Se o seu regime de contratação é a termo certo e passou de anual a semestral, sem que haja outras alterações no conteúdo do contrato, então não se está perante uma ilegalidade. No entanto, fica uma questão por responder... porque é que há essa alteração? Pode, efetivamente, ser um subterfúgio para "escapar" a alguma questão legal. Só conhecendo melhor a situação e podendo interrogar o empregador é que poderíamos inferir alguma coisa, ainda que sem "fundamento" ou "sustentação legal".

Quanto ao "limite para este tipo de contratos de 6 meses", existe sim e está explicado no Artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Daugusto
  • Avatar de Daugusto
27 Set. 2018 13:00

Boa tarde,

Peço desculpa antes de mais se não estiver no sitio correcto para esta pergunta.

Eu trabalho como subcontratado na "empresa B" e os contratos entre o meu empregador e a "empresa B" eram anuais.
Neste momento passaram a ser de 6 em 6 meses.

Questões :

Isto é legal?
Se sim, existe uma quantidade limite para este tipo de contratos de 6 meses?

Não sei como funciona a lei entre empresas. Se alguém me poder clarificar agradecia.

Obrigado

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