Responder: Contrato termo incerto resolutivo

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Histórico do tópico: Contrato termo incerto resolutivo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Set. 2018 16:35

Por norma, o empregador não gosta de "mexer" nos contratos sem que haja uma necessidade "imperativa". Neste caso, pode admitir-se que a situação não é totalmente ilegal (porque o tipo de contrato em causa pode ter uma duração máxima de 6 anos) e que, por isso, não se sente a necessidade de lhe "mexer". Por rigor ético, o empregador poderia fazer alterar o seu contrato, mas isso não o obriga a inseri-lo nos quadro. Os contratos a termo incerto podem ter uma duração máxima de 6 anos e não garantem a "passagem ao quadro" diretamente. Dependendo do empregador, poderá ter de haver concurso (no caso do setor público) ou processo de seleção (no setor privado). Sugerimos-lhe a consulta à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Azores
  • Avatar de Azores
01 Set. 2018 12:07

Bom dia. Tenho um contrato a termo resolutivo incerto, para substituição de um funcionário em mobilidade provisória. Entretanto o mesmo pediu mobilidade definitiva e foi aceite e já iniciou as funções e eu continuo com o contrato de substituição. É legal? Isso dá -me possibilidade de passar ao quadro? Obrigado.

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