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Contrato de Prestação de Serviços
- nunomalvim
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Olá a todos!
Tenho uma dúvida em relação a um contrato de prestação de serviços.
Sabem se a entidade contratante fica sujeita a alguma forma de obrigação de prestações de IRS ou se tem de declarar algo à Segurança Social?
Obrigado pela ajuda!
Nuno Alvim
Tenho uma dúvida em relação a um contrato de prestação de serviços.
Sabem se a entidade contratante fica sujeita a alguma forma de obrigação de prestações de IRS ou se tem de declarar algo à Segurança Social?
Obrigado pela ajuda!
Nuno Alvim
Respondido por nunomalvim
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Prestação de Serviços
02 Ago. 2018 16:39 #19744
Seg. Social: os empregadores pagam contribuições de acordo com o papel que têm nos rendimentos do trabalhador: se representarem entre 50% a 80% dos rendimentos aplica-se a taxa de 7%; se representarem mais de 80% a taxa é de 10%.
IRS: se os seus rendimentos do ano anterior forem superiores a 10.000€, poderá optar por fazer, ou não, retenção na fonte, sendo que os valores de retenção na fonte variam entre 11,5% e 25%, de acordo com as taxas do artigo nº 101 do CIRS. Se os seus rendimentos (de categoria não ultrapassarem os 10.000€ no ano anterior, pode optar por não fazer retenção na fonte de IRS (selecionar opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS” no preenchimento dos recibos verdes. Esta isenção só se aplica na retenção, sendo o rendimento declarado no impresso de IRS anual e tributado posteriormente. Caso opte por fazer a retenção na fonte, esta irá funcionar como um valor de IRS pago adiantadamente ao Estado e que poderá reaver posteriormente.
IRS: se os seus rendimentos do ano anterior forem superiores a 10.000€, poderá optar por fazer, ou não, retenção na fonte, sendo que os valores de retenção na fonte variam entre 11,5% e 25%, de acordo com as taxas do artigo nº 101 do CIRS. Se os seus rendimentos (de categoria não ultrapassarem os 10.000€ no ano anterior, pode optar por não fazer retenção na fonte de IRS (selecionar opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS” no preenchimento dos recibos verdes. Esta isenção só se aplica na retenção, sendo o rendimento declarado no impresso de IRS anual e tributado posteriormente. Caso opte por fazer a retenção na fonte, esta irá funcionar como um valor de IRS pago adiantadamente ao Estado e que poderá reaver posteriormente.
Respondido por Beatriz Madeira
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